Provedor de Justiça sem competência para apreciar “caso dos gravadores”

A Provedoria de Justiça informou o Conselho Deontológico (CD) do Sindicato dos Jornalistas não ter competência para apreciar a queixa que este lhe apresentou contra o deputado Ricardo Rodrigues, autor do furto de dois gravadores a jornalistas da revista “Sábado”.

Em comunicado hoje divulgado, e que a seguir se transcreve na íntegra, o CD diz aguardar com “expectativa o desfecho do processo instaurado pelos jornalistas contra o deputado Ricardo Rodrigues”, uma vez que os tribunais surgem “como última instância para apreciar a conduta de um deputado em exercício da função política”.

Provedoria de Justiça sem competência para apreciar queixa contra deputado

A Provedoria de Justiça declara não ter competência para apreciar a queixa que o Conselho Deontológico lhe apresentou contra o deputado Ricardo Rodrigues, membro da Comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, autor do furto de dois gravadores a jornalistas da revista «Sábado».

O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas solicitou à Provedoria de Justiça a apreciação de queixa justificada pela atitude do deputado, a qual configurou um atentado à liberdade de imprensa e se traduziu numa grosseira restrição à liberdade de expressão e informação.

A Provedora-Adjunta de Justiça, Helena Vera-Cruz Pinto, informou o Conselho Deontológico que a lei exclui dos «poderes de inspecção e de fiscalização do Provedor de Justiça os órgãos de soberania, entre os quais consabidamente se inclui a Assembleia da República».

Acrescenta: «Quer em relação ao Parlamento, como ao Governo e aos Tribunais, a intervenção do Provedor de Justiça enxerta-se apenas no quadro da actividade administrativa e legislativa, sendo alheia ao exercício da função política».

Esta decisão segue-se a idênticas posições transmitidas por duas comissões parlamentares, que igualmente se consideraram incompetentes para apreciar o caso que teve como protagonista o deputado do PS.

O furto dos gravadores, atitude que mereceu censura generalizada, foi perpetrado com surpreendente irresponsabilização política. Surgindo os tribunais — conforme se deduz pelo esclarecimento da Provedoria de Justiça, pelas posições expressas pelas comissões parlamentares e por declarações do Presidente da Assembleia da República — como última instância para apreciar a conduta de um deputado em exercício da função política.

O Conselho Deontológico aguarda com expectativa o desfecho do processo instaurado pelos jornalistas contra o deputado Ricardo Rodrigues.

E congratula-se com a decisão do tribunal da 12.ª vara de Lisboa que, no passado dia 2, devolveu os gravadores aos jornalistas Fernando Esteves e Maria Henrique Espada e mandou arquivar a providência cautelar interposta por Ricardo Rodrigues, por concluir não existirem provas que sustentem quaisquer das alegações do deputado. O juiz negou também provimento ao pedido de destruição da gravação da entrevista.

Lisboa, 13 de Julho de 2010

Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas

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