– Ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
– À API – Associação Portuguesa de Imprensa
– À APR – Associação Portuguesa de Radiodifusão
– À AID – Associação da Imprensa Diária
– Ao Conselho de Administração da Rádio e Televisão de Portugal, SA
– Ao Conselho de Administração do Grupo Imprensa
– Ao Conselho de Administração da Media Capital
– Ao Conselho de Gerência da Rádio Renascença
– Ao Conselho de Administração da Lusa – Agência de Notícias de Portugal
– A todas as entidades singulares e coletivas proprietárias e/ou editoras de órgãos de
comunicação social que empreguem jornalistas
PRÉ-AVISO DE GREVE Geral dos Jornalistas de 24 horas
Início: 00h do dia 14 de março de 2024 até 24h do dia 14 de março de 2024.
A insegurança no emprego, os salários baixos praticados no setor, a falta de condições de trabalho e de segurança, representam um obstáculo grave ao desenvolvimento pleno da profissão de jornalista e constituem um entrave ao próprio direito dos cidadãos de serem informados livremente.
Sem jornalistas, ou com jornalistas em perigo, a liberdade de imprensa, um dos mais determinantes pilares da nossa democracia, não existe.
Os Jornalistas exigem:
– Condições de trabalho dignas, nomeadamente remuneratórias;
– Condições para o exercício da profissão em segurança;
– O fim da precariedade generalizada e fraudulenta no setor;
– O cumprimento escrupuloso das leis do trabalho e das relativas ao setor;
– O cumprimento escrupuloso do Contrato Coletivo de Trabalho;
– O fim dos despedimentos coletivos injustificados que têm como único objetivo enfraquecer a liberdade de informação e o pluralismo;
– Aumentos salariais já para 2024, com retroatividade a 1 de janeiro, acima da inflação acumulada nos dois últimos anos.
Porque não nos resta outra alternativa, apesar dos inúmeros apelos e tentativas,
O Sindicato dos Jornalistas vem proceder à convocação de uma greve de 24 horas de todos os jornalistas, independentemente do vínculo contratual, a partir das 00h00 do dia 14 de março de 2024 até às 24h00 do dia 14 de março de 2024.
O presente pré-aviso de greve abrange os jornalistas cujo horário de trabalho se inicie no dia 14 de março de 2023 e se prolongue para lá das 00.00h do dia 14 de março de 2024 e os jornalistas cujo horário de trabalho se inicia no dia 14 de março de 2024 e termina após as 00h00 15 de março de 2024.
São, também, abrangidos pelo presente pré-aviso todos os jornalistas que se encontrem cedidos ou requisitados por terceiros.
Nos termos e para os efeitos previstos nos artº 534º, nº 3 do Código do Trabalho, comunica-se que, durante a greve, serão observados os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e das instalações, nos moldes usualmente assegurados pelos trabalhadores não aderentes ou, subsidiariamente pelos delegados e dirigentes sindicais, e a exemplo do que sucede durante os períodos de encerramento diário e/ou semanal.
Lisboa, 28 de fevereiro de 2024
Pela Direção do Sindicato dos Jornalistas
Luís Filipe Simões
Presidente