Perguntas e Respostas do Contrato Coletivo de Trabalho da Imprensa de 2023

O Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) da Imprensa foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) a 8 de agosto de 2023. O documento, que vem substituir o CCT de 2010, foi negociado entre o Sindicato dos Jornalistas (SJ) e a Associação Portuguesa de Imprensa (API), e entrou em vigor cinco dias úteis depois, a 16 de agosto.

O novo CCT apresenta novidades em várias áreas, como o teletrabalho e a conciliação da vida pessoal e profissional, e medidas diretas de melhoria das condições de trabalho, patentes numa nova tabela salarial, que aumentam em cerca de 200€ os salários de cada escalão face ao CCT anterior, o aumento do subsídio de refeição para o máximo não tributável, 9,60 euros, e um mínimo de 25 dias de férias, entre outras medidas.

Desde que entrou em vigor, há quase dois meses, têm surgido algumas questões sobre o documento e a forma de o aplicar. Para ajudar os jornalistas a navegar melhor pelo novo CCT, o SJ elaborou uma documento com perguntas e respostas a algumas das questões mais comuns que nos têm sido colocadas. A saber:

Perguntas e Respostas do Contrato Coletivo de Trabalho da Imprensa de 2023

O NOVO CCT

Quando se torna efetivo e obrigatório o Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) de 2023?
Cinco dias após a publicação no Boletim do Trabalho e do Emprego (BTE), que ocorreu a 8 de agosto. Portanto, entrou em vigor no dia 16 de agosto de 2023.

A aplicação é automática?
Sim. As empresas estão obrigadas a cumprir o CCT a partir do momento em que entra em vigor.

Quais as principais novidades deste CCT? Um breve resumo.
O novo CCT tem como novidades principais a atualização da tabela salarial, com um salto de cerca de 200 euros em relação ao mínimo anterior, que se reflete por toda a carreira jornalística. É uma espécie de passaporte que o jornalista leva para qualquer local de trabalho, não podendo auferir um montante inferior ao valor base estipulado na tabela para os anos de profissão que tem. Com o CCT de 2023 regressam os 25 dias de férias, que podem chegar a 28, e fizeram-se avanços nas questões da conciliação da vida pessoal, familiar e profissional, assim como na implementação de boas práticas de prevenção de assédio e de igualdade entre géneros. Há ainda novidades relativas ao teletrabalho ou à licença parental, por exemplo.

O CCT traz uma nova banda salarial, que atualiza a de 2010. Estes valores aplicam-se a todos os jornalistas?
Não. A banda salarial de referência baseia-se no número de anos de profissão e na evolução por níveis, em consequência da avaliação de desempenho. Estes princípios aplicam-se às novas contratações, a partir da entrada em vigor do novo CCT. Para os jornalistas já ao serviço, aplica-se um regime de transição.

Como funciona esse regime de transição?
Para as empresas que estão inseridas na tabela A do contrato de 2010, o valor do índice 100 do CCT 2010 será fixado em 903€ e o valor resultante dessa aplicação indiciária será a remuneração base de referência a ser utilizada para a integração de cada grupo/escalão, conforme as regras da cláusula 84ª.
Quando, no âmbito dessa tabela A, não for possível determinar o grupo/escalão do jornalista utilizar-se-ão os anos de serviço no empregador atual aplicados à tabela indiciária de 2010, em que cada escalão corresponde a três anos, incluindo a mudança de grupo.

E como é feita a transição das antigas tabelas B e C?
Para as empresas incluídas nas tabelas B e C do contrato de 2010, o jornalista é integrado na projeção salarial de referência com o salário base que aufere na data de entrada em vigor do CCT e com o mínimo de 903€.
As regras de exceção de integração referentes às tabelas B e C aplicar-se-ão nas situações em que o salário auferido na data de entrada em vigor do CCT for inferior a 903€, mas o resultado da aplicação dessas regras deverá ser sempre superior a 760€ (salário mínimo nacional em 2023).

Significa que o sindicato propõe estes valores? É um máximo? Uma recomendação?
Estes são os valores de referência mínimos para cada escalão. Nada impede as empresas de pagar mais que os valores de referência para salário base, consoante os anos de profissão, assim discriminados:

Com esta tabela, dá-se um salto de quase 200€ no salário de entrada na profissão, que passa de 705€ (já ultrapassado pelo Salário Mínimo Nacional), com reflexos em todos os outros escalões. A título de exemplo, na tabela de 2010 eram precisos 20 anos para auferir um salário de 903€, 28 para chegar aos mil euros.

É isto que tenho de ganhar? Que outros elementos contam para a remuneração?
Os valores que constam da tabela referem-se apenas ao salário base de referência, ao qual acrescem remunerações acessórias, como o subsídio de refeição, que pelo novo CCT tem de ser o máximo legal isento de impostos (subiu este ano para 9,60€ por dia, se pago em cartão ou vale-refeição). Para quem tem Isenção de Horário de Trabalho, Flexibilidade ou Exclusividade, as percentagens são calculadas em função dos valores da nova tabela e acrescem ao salário bruto.

A banda de referência salarial baseia-se em que princípios?
A banda salarial de referência baseia-se no número de anos de profissão e na evolução por níveis, em consequência da avaliação de desempenho. Estes princípios aplicam-se às novas contratações, a partir da entrada em vigor do novo CCT.

Quantas tabelas salariais existem em 2023?
Diferentemente das três tabelas existentes no contrato de 2010, não existem tabelas salariais. Existe uma projeção única salarial de referência para todos os jornalistas e todas as empresas. No entanto, os regimes de transição e integração são diferentes consoante as tabelas do contrato de 2010 em que as empresas se inserem.

A progressão salarial é obrigatória? E se o salário auferido pelo jornalista for superior ao previsto na projeção salarial de referência?
A progressão salarial é obrigatória e de acordo com as regras de avaliação previstas no CCT. Quando o salário auferido pelo jornalista for superior ao previsto na projeção salarial de referência, o efeito da progressão não se traduz em alteração salarial até que o nível atingido seja idêntico ao salário efetivamente recebido pelo jornalista.

Porquê a opção por uma tabela única vs tabelas variadas?
As tabelas servem de referência para os valores mínimos de salários na profissão. A tabela única foi uma conquista significativa deste CCT pois acabou com a discriminação entre jornalistas de órgãos nacionais e locais, deixando de haver jornalistas de primeira e de segunda. Agora, todos se regem pela mesma banda salarial.

Os anos de profissão contam desde quando?
Contam desde a emissão da carteira de estagiário/a.

Quais foram as mudanças em feriados e fins de semana?
Os fins de semana mantêm-se como dias de trabalho para os jornalistas, com tempos de descanso determinados por lei como para qualquer trabalhador. Foi criado um regime de pagamento de feriados assim (cláusula 37):
O jornalista que preste trabalho suplementar em dia de descanso ou em dia feriado tem direito a uma compensação numa das seguintes modalidades:
a) Acréscimo remuneratório de 100% por cada hora de trabalho prestado;
b) Acréscimo remuneratório de 75% por cada hora de trabalho prestada, bem como descanso compensatório correspondente a um dia;
c) Acréscimo remuneratório de 50% por cada hora de trabalho prestada, bem como descanso compensatório correspondente a um dia e meio;
d) Sem acréscimo remuneratório, mas com direito a descanso compensatório correspondente a dois dias.

Qual o regime de remuneração do estágio profissional (CCPJ) agora consagrado?
Os estagiários (nos termos do Estatuto do Jornalista) durante a duração do estágio (conforme previsto no Estatuto do Jornalista) são remunerados com um salário igual a 90% do nível de entrada, ou seja, 812,70€.

APLICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

O que faço se a minha empresa não ajustar os salários que estejam abaixo dos valores das novas tabelas?
Não se trata apenas de aplicar as novas tabelas salariais. Há muitas outras novidades e aspetos importantes deste CCT que têm de ser aplicados a partir de 16 de agosto. O primeiro passo é questionar os Recursos Humanos da empresa e avisar o Sindicato dos Jornalistas. Em caso de se manter o incumprimento, o SJ irá alertar a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para a consequente instauração de um processo à empresa.

Como se aplica a sindicalizados e não sindicalizados?
Apesar de ser negociado pelo sindicato, que vive apenas das quotas dos sindicalizados, e pela Associação Portuguesa de Imprensa (API), o CCT aplica-se a todos os jornalistas da Imprensa. Neste momento, as empresas podem aplicar apenas aos sindicalizados, enquanto não sai a portaria de extensão que obriga todas as empresas do setor a aplicar a nova regulamentação, independentemente de serem associadas da API ou do estatuto sindical dos jornalistas.

A empresa pode aplicar apenas partes do CCT, por exemplo, os dias de férias, e não aplicar a nova tabela salarial?
Não, o CCT é entendido como um todo, tem de ser aplicado como tal e respeitado pelas empresas e pelos trabalhadores, que além de direitos também têm deveres.

A aplicação tem retroativos?
Sim, a empresa tem de aplicar a nova tabela salarial com retroativos à data em que o CCT foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego.

AVALIAÇÃO

A avaliação de desempenho prevista no CCT é obrigatória?
Sim, é obrigatória para todos os trabalhadores e em todas as empresas, independentemente da sua dimensão. A avaliação é, até, a base do sistema de progressão e remuneração da carreira de jornalista consagrada neste CCT.

Quais os impactos da avaliação de desempenho?
A avaliação tem impacto na progressão remuneratória e pode ter também impacto na formação do jornalista, quer por iniciativa própria, quer proposta pelo empregador. A progressão remuneratória é feita com base na projeção salarial de referência anexa ao CCT em que cada três pontos obtidos correspondem a uma progressão de nível.

Existe algum modelo de avaliação obrigatório?
Não. As empresas podem utilizar um modelo próprio ou, na inexistência ou impossibilidade de o fazerem, utilizam o modelo de regulamento básico de avaliação anexo ao CCT.

O que acontece se a avaliação de desempenho não for realizada?
Se a avaliação não for realizada por responsabilidade da entidade patronal, será automaticamente atribuída ao jornalista a classificação de “Bom”, o que corresponde a 2 pontos na escala de avaliação.
Quando atingir 3 pontos o jornalista tem direito a progredir para o nível seguinte da projeção salarial de referência.

CARREIRA

Há novos direitos dos jornalistas no CCT agora publicado?
Sim. O novo CCT acolhe os direitos dos trabalhadores resultantes das recomendações europeias, da Agenda para o Trabalho Digno, da conciliação da vida familiar, nomeadamente no gozo da licença parental, na proteção de dados e ao nível dos direitos de autor.

O novo CCT prevê alterações na carreira de jornalista?
Sim. Em pelo menos dois aspetos:
Ao nível da designação/nomenclatura: desaparecem os grupos e escalões e passam a existir apenas as designações de “jornalista”, “grande repórter” e “redator principal”.
Ao nível da antiguidade/qualificação: para os jornalistas admitidos a partir dessa data, a carreira de jornalista passa a ter por base os anos de profissão efetiva do jornalista na Imprensa, certificados pela CCPJ – Comissão da Carteira Profissional de Jornalista e pela Segurança Social.

Que tempo de serviço deve ser considerado e como se determina nas novas contratações?
O tempo de serviço relevante no âmbito do CCT para novas contratações após a entrada em vigor do CCT é o que respeita ao tempo de trabalho prestado em empresas editoras de publicações periódicas na qualidade de jornalista/redator e determina-se através da apresentação da carteira profissional e dos restantes documentos indicados.

Aquando da contratação de um jornalista, é obrigatório considerar os anos de serviço efetivo no setor da imprensa para efeitos remuneratórios e de nível na projeção salarial de referência?
Sim. No entanto, as partes (jornalista/redator e empregador) têm liberdade para, de comum acordo, estabelecerem uma remuneração diferente, integrando o jornalista no nível correspondente ao valor acordado, progredindo posteriormente na projeção salarial de referência de acordo com as regras previstas neste CCT.

Os editores/empresários podem pedir comprovativos dos anos de serviço dos jornalistas para determinar o nível da projeção salarial de referência a aplicar?
Sim. A apresentação da carteira profissional válida e atualizada, bem como de documento emitido pela CCPJ – Comissão da Carteira Profissional de Jornalista ou por organismo com competências equivalentes e comprovativo da sua antiguidade no exercício da profissão. Adicionalmente, pode ser pedido um documento da Segurança Social contendo os respetivos descontos efetuados por empresas editoras de publicações periódicas.

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