Paula Martinheira constituída arguida em tempo recorde

A jornalista Paula Martinheira, do “Diário de Notícias”, foi notificada a 6 de Janeiro de que foi constituída arguida por desrespeito ao tribunal, dispondo de 20 dias para requerer a abertura da instrução, depois de a 20 de Dezembro de 2005 se ter negado a revelar as suas fontes de informação ao Tribunal de Faro.

No despacho de acusação, o Ministério Público refere que, no acto da inquirição sobre as fontes ligadas à investigação, a jornalista “quis, sem justa causa, recusar-se a depor, o que efectivamente conseguiu”, incorrendo assim na autoria do crime de recusa de depoimento.

Além do particularmente rápido andamento do processo, muito invulgar nos tribunais portugueses sobretudo quando pelo meio decorreram períodos como o Natal e o Ano Novo, é também curioso salientar que o Ministério Público considera o direito dos jornalistas à defesa do sigilo profissional, que está consagrado na Constituição, como sinónimo de “sem justa causa”.

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