Parecer do Conselho Deontológico sobre notícia do “Sol” a propósito das fugas de informação no caso ‘Face Oculta’

O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas recebeu um pedido de parecer no passado dia 17 Janeiro de 2012, a propósito de uma notícia publicada na edição do jornal “Sol” de 26 de Fevereiro de 2010 e que foi objecto de uma acção cível intentada pelo Procurador-Geral da República, Pinto Monteiro.

Na acção, Pinto Monteiro alega que a formulação da respectiva notícia pretende – ou pode – dar a entender ao público leitor que a autoria das fugas de informação lhe pertence, uma vez que a notícia está acompanhada de uma fotografia sua.
A notícia em causa versava as fugas de informação sobre as escutas do caso ‘Face Oculta’.
Conclusões:
As jornalistas em causa basearam o seu trabalho numa série de datas e de informações retiradas de documentos que constam do processo ‘Face Oculta’.
Nunca as jornalistas escreveram que o Procurador é o autor das fugas de informação de que se fala no texto em causa.
Considera o CD que a publicação da fotografia do Procurador-Geral da República na primeira página do jornal se enquadra no facto de ser a figura titular do órgão, enquanto rosto representativo da autoridade máxima na hierarquia do Ministério Público e como tutela da investigação.
As jornalistas podiam, mais sob o ponto de vista da responsabilidade social do que da deontologia (deveres e regras), ter contactado o Procurador sobre os contornos da investigação. Esse procedimento não negava o pressuposto do recurso à utilização da fotografia do Procurador-Geral da República, pelo contrário, reforçava-o.
No livre exercício do seu direito de informar, as jornalistas em causa agiram em conformidade com os factos expostos e o percurso dos documentos consultados, todavia, as jornalistas deveriam ter ouvido o PGR em abono dos princípios que nos regem.

O Conselho Deontológico

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