Parecer do CD sobre queixa da Victória Seguros contra o “O Mirante”

Posição do Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas sobre o parecer solicitado pela Victória Seguros, S.A., acerca da conduta de “O Mirante” no caso das notícias referentes ao litígio entre aquele semanário e a companhia seguradora, resultante de um acidente automóvel.

No dia 23 de Junho de 2008, um assegurado da Victória Seguros, S.A., provocou um acidente do qual resultou a perda total de uma carrinha de propriedade da empresa detentora do semanário regional «O Mirante». A companhia seguradora considera que o semanário «O Mirante» procurou, através de artigos «mentirosos e injuriosos» e com «factos falsos», chantagear a Victória Seguros, S.A., no sentido de obter, em proveito próprio, uma indemnização a que não tem direito.

Na sua análise, o Conselho Deontológico entendeu reprovar a promiscuidade existente entre a propriedade, a administração, a direcção e a redacção do jornal “O Mirante”. Por isso, solicitou à Comissão de Carteira Profissional para averiguar sobre a eventual existência de incompatibilidades no exercício da profissão por parte do jornalista Joaquim António Emídio, Director Geral de «O Mirante», detentor da carteira profissional 3637.

Tendo em conta os factos considerados provados, o Conselho Deontológico entendeu não ser possível afirmar que as notícias de o jornal «O Mirante» fossem «totalmente falsas», como argumenta a Victória Seguros, S.A. No entanto, considerou que o jornal «O Mirante» violou os deveres éticos e deontológicos do jornalismo referentes: 1) ao tratamento da informação com rigor e isenção; 2) à separação entre factos e opiniões; 3) à presunção da inocência; 4) à busca da diversificação das suas fontes de informação e à audição das partes com interesses divergentes atendíveis. Finalmente, 5) devido à forma como noticiou assuntos do seu interesse, «O Mirante» violou o princípio, legal e deontológico, segundo o qual os jornalistas devem recusar funções, tarefas e benefícios susceptíveis de comprometer o seu estatuto de independência e a sua integridade profissional, não devendo valer-se da sua condição profissional para noticiar assuntos em que tenham interesses. Independentemente das razões que assistem à administração de «O Mirante», no litígio com a Victória Seguros, S.A., o Conselho Deontológico critica a forma como jornal confundiu interesse público com os seus próprios interesses.

Relator: Carlos Camponez

Lisboa, 22 de Janeiro de 2008

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