Para que a ética não morra de fome

A abrir um «dossier» sobre auto-regulação, inserido no número 7 da revista «Jornalismo e Jornalistas», de Julho/Setembro de 2001, o presidente do Sindicato dos Jornalistas, Alfredo Maia, fez publicar um artigo intitulado «Algumas condições indispensáveis para que a ética não morra de fome» (*).

As duas televisões privadas portuguesas, mais a televisão do Estado, sob a coordenação da Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) andam azafamadas com a auto-regulação dos seus «conteúdos». Por agora, só a dos «reality shows».

A auto-regulação é um bom princípio. Representa uma convergência de vontades e envolve cedências. Mas não deve dispensar o Estado das suas obrigações de regulação, sem prejuízo da arbitragem que, nos processos voluntários, venha a ser convocado a exercer. Trata-se de dar uma garantia de que, mesmo erigida em nome do bom senso (e do bom gosto?), a auto-regulação é sindicável por uma entidade que representa aqueles que não foram ouvidos nem são parte nesse esforço – os espectadores.

Há, contudo, razões para recear que o Estado tenha chegado tarde ao esforço de regulação do audiovisual, pois está refém da decisão de liberalizar a actividade de televisão com a dimensão actual (três operadores), não obstante os elevados custos que esta envolve e a limitação das receitas (exclusivamente publicitárias) em presença.

Mais rigor na elaboração do caderno de encargos da concessão do serviço de televisão, mais escrúpulos na fiscalização do seu cumprimento e mais eficácia na observância das leis teriam resolvido o problema? Não teriam resolvido completamente, mas o cenário seria diferente.

Urgência legislativa

A questão dos reality shows tão em voga e dos supostos exageros – mesmo jornalísticos – convocou uma série de personalidades das mais variadas áreas de intervenção política, cívica e cultural a comentar ora a precariedade do quadro legal, ora a escassez de meios e competências da AACS, ora mesmo a urgência de rever as próprias leis.

Não faltou quem, com maior ou menor subtileza, sugerisse uma censura – evidentemente democrática e disfarçada por um eufemismo qualquer – para cortar cerce os abusos, extirpar as cenas desagradáveis e as exposições indecorosas.

Poucos cuidaram de descer ao detalhe e encontrar nas leis que já temos o regime que possibilita uma regulação razoável e protege direitos irrenunciáveis – como o da intimidade, tão flagrantemente em jogo nos programas que precipitaram a febre regulamentadora.

Haverá, sim, que corrigir alguns aspectos das leis e que tornar mais eficazes os mecanismos de fiscalização e sanção por elas previstos – AACS incluída, sem esquecer os próprios tribunais.

Se o Estado fala em melhorar a regulação dos media e/ou promover a sua auto-regulação, tem agora uma oportunidade soberana para acentuar a obrigação das empresas de respeitar efectivamente, na letra, no espírito e nas consequências, a deontologia dos seus profissionais (já agora, para quando códigos deontológicos dos criadores de programas, dos animadores/apresentadores e dos realizadores?), mas também definirem os seus próprios códigos de conduta.

Esses códigos de conduta devem submeter-se às fronteiras já definidas pela lei, no que diz respeito, por exemplo, à distinção entre entretenimento e informação e entre o interesse jornalístico – determinado em função do relevante interesse público dos factos – e as estratégias comerciais.

A propósito, uma leitura atenta do próprio Estatuto do Jornalista e do Código Deontológico dos jornalistas, assim como uma reflexão séria sobre a função do jornalista na sociedade, por um lado, e na própria empresa jornalística, por outro, ajudaria a clarificar alguns perigosos equívocos e verdades aceites (impostas por quem?).

Ajudaria a recordar que os jornalistas possuem instrumentos que raramente usam, como os conselhos de redacção, cujo funcionamento adequado muito ajudaria a clarificar aquelas fronteiras, a não ser que a soma de constrangimentos e o contexto os inibam ou simplesmente desmotivem o exercício destes direitos/deveres, como adiante se procurará demonstrar.

Cedências e princípios

Os termos em que os contendores colocam a questão (eu não transmito este tipo de programa se o outro também não transmitir) mostram que há razões para recear que os operadores sejam mais interesseiros em relação a uma contenção que enfraqueça o adversário do que interessados na construção de uma paisagem televisiva mais equilibrada e de mais qualidade.

O que os levou a disponibilizar-se para a auto-regulação não foi uma apreciação voluntária e sincera sobre a deriva que se acentuou, mas o coro de protestos, certamente mais das elite com acesso aos media do que do público, embora estudos de opinião (consulta de Maio ao painel Expresso/Euroexpansão) tenham indicado que 85% dos portuguesas consideram que, nos últimos tempos, foram cometidos excessos em programas de televisão (Expresso, 2/6/01).

Além do mais, verificou-se o receio de que alguns anunciantes começassem a distanciar-se deste tipo de programas (Expresso, 26/5/01). É que além da ditadura das audiências, temos a tirania dos anunciantes, que são quem tem o dinheiro e nem sempre estão na disposição de ficar associados a determinado tipo de programas. Preocupação de pouca dura? Esperemos que não.

A abertura das actividades de rádio e televisão à iniciativa privada trouxe a ilusão de que o público ganharia em qualidade e em diversidade de oferta. Mas, não obstante a inegável qualidade e valor de alguns dos programas, designadamente informativos, as estações acabaram por nivelar por baixo a qualidade da programação e afunilar as opções disponíveis.

Arvorados em exclusivos donos do seu destino e dos seus actos, mas subordinados às chamadas regras do mercado, as televisões elegeram como objectivo supremo do processo mediático e da existência dos media o lucro e a afirmação das audiências.

Para a mentalidade mercantilista hoje dominante no sector, muito concorre o facto de a ele terem chegado accionistas e gestores que nem foram gerados na cultura específica dos media nem a adquiriram entretanto, sendo lícito duvidar de que alguma vez reunirão condições para a adquirir. Embora também seja certo que outros já cá estavam mas cederam à nova lógica dos media…

Um equívoco recorrente é a ideia de que os operadores privados ficam, por definição, dispensados das obrigações em relação ao interesse público, obrigações que decorrem não só do dever constitucional de assegurar a liberdade de expressão e o pluralismo, mas também da importante função social que os media desempenham e da circunstância de utilizarem um bem público finito – o espaço radioeléctrico.

Mas as obrigações para com o interesse público não quer dizer subordinação aos interesses dos públicos. Interesses que são gerados num contexto económico, social e até ideológico em que o papel dos media – e em particular o poderoso papel das televisões – não é inocente.

Transformar a realidade

Numa altura em que os media reproduzem acriticamente e ampliam a ideia da falência das ideologias, que reduzem a caricaturas de utopia arqueológica os ideais, explica-se que se acentue a resignação colectiva, a aceitação da realidade tal como ela nos é apresentada, como se esta fosse uma fatalidade a que nos devemos render e como se o nosso dever histórico indeclinável não fosse, justamente, o de transformar a realidade.

Assim, quando a própria escola é exclusiva, como esperar que os programas de televisão sejam inclusivos? Quando as crianças são estimuladas e até compelidas a denunciar os amigos de recreio, como esperar que não venham a ser delatores? Quando os nossos filhos percorrem à cotovelada o caminho escolar até à universidade e não têm sequer a promessa, magra que seja, de um emprego pelo menos condizente com a sua qualificação, que solidariedade esperar na vida real? Quando as empresas impõem a competição individual como paradigma do desempenho profissional, que camaradagem esperar? Num sistema económico e social que promove o egoísmo e neutraliza as esperanças, que futuro construir?

Muitas coisas estão erradas e não podemos descartar a pesada responsabilidade que recai sobre os nossos ombros.

De facto, num sistema mediático que valoriza mais o protagonista-espectáculo do que as ideias e a criatividade, que cede à superficialidade e se promove pela emoção, o que esperar senão o culto da glória efémera e a anestesia das consciências?

Num sistema mediático caracterizado pela crescente dominação da informação «ligeira» e do espectáculo fútil; que transforma as notícias em mercadoria e o entretenimento em objectivo definitivo; que se tiraniza à estrita lógica do capital financeiro de rápida remuneração do investimento; num sistema assim que sentido faz falar de auto-regulação?

Num sistema que tende a funcionar em circuito fechado, em que os media vêem e interpretam a realidade por reprodução e ampliação sucessiva, acrescentando geralmente muito pouco, em que os próprios jornais observam a realidade predominantemente através do ecrã e pastam demasiado no lodaçal dos reality shows, que amplitude terá – ou deverá ter – a auto-regulação dos media?

Faz seguramente todo o sentido falar de auto-regulação num sistema mediático que proletariza os jornalistas, transformando-os em mera mão-de-obra cada vez com menor capacidade de intervenção na concepção, orientação e execução dos órgãos de comunicação social, cada vez mais subordinados a uma estratégia comercial e publicitária do que a imperativos de deveres para com o público.

Faz todo o sentido, desde que a auto-regulação incorpore estratégias para banir um sistema mediático assente na exploração das expectativas dos jovens que chegam à procura de um lugar ao sol, de profissionais que sobraram de reestruturações ou foram despejados com falências de projectos e empresas, assim como na exploração da precariedade do vínculo laboral e na precariedade dos próprios salários, que são a mais brutal forma de censura económica.

Corrigir estas condições não é responder a um capricho sindical, mas simplesmente conferir à actividade das empresas – que o são, antes de mais – uma dimensão social que não podem enjeitar e restituir sem constrangimentos a plenitude dos direitos individuais e colectivos que os seus trabalhadores, em particular os jornalistas, possuem por direito. Corrigir estas condições é contribuir, enfim, para que se tenha ética sem passar fome.

PS: A generalidade dos «reality shows», «talk shows», concursos e quejandos representa, quanto ao modelo, ao conteúdo e ao cenário, uma confrangedora demonstração de falta de originalidade. Onde estão os criadores portugueses de programas de entretenimento televisivo? Que cedências estamos fazer na nossa soberania mental e cultural? Que preços estamos a pagar por uma paisagem televisiva assim tão pobre?

(*) – Alusão à frase amplamente difundida «Quem tem ética passa fome», proferida pela produtora de televisão Teresa Guilherme

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