Novos projectos de lei sobre cobertura de eleições continuam a infringir autonomia editorial

Sindicato dos Jornalistas sublinha que a liberdade de imprensa é um princípio consagrado na Constituição

O PSD/CDS e o PS apresentaram novos projetos de lei para a cobertura jornalística das eleições e dos referendos nacionais, que serão apreciados na Assembleia da República, nesta quarta-feira.
Apesar de deixarem de lado pretensas comissões fiscalizadoras e autorizações prévias inaceitáveis, ambos os projetos mantêm um certo grau de ingerência na autonomia editorial.
Tanto o projeto PSD/CDS como o do PS mantêm a imposição de condições ao exercício da liberdade editorial (maior no caso do projeto da maioria no Governo), que deve única e exclusivamente ser autorregulada por códigos de conduta e atuação profissionais, e nunca por forças externas.
O Sindicato dos Jornalistas pediu pareceres a três juristas que foram categóricos em afirmar que a solução que a Assembleia da República venha a encontrar para atualizar a lei de 1975 não pode colidir com a Constituição da República Portuguesa, no que respeita à liberdade de imprensa.
Na opinião de Jónatas Machado, professor da Faculdade de Direito de Coimbra, e da advogada Iolanda Rodrigues de Brito, “uma igualdade absoluta de oportunidades entre todos os candidatos implicaria beliscar a liberdade de imprensa, a liberdade de programação e a liberdade de radiodifusão”, contemplados na Constituição.
Os dois juristas alertam para o facto de “uma excessiva regulação e planificação legislativa da cobertura mediática de campanhas eleitorais, pretendendo pré-programar em absoluto a atividade dos jornalistas e promover uma igualdade estadualmente induzida, com desprezo pela sua própria deontologia profissional, pode limitar opções editoriais e redatoriais em termos constitucionalmente inadmissíveis”.
Reconhecendo que a lei define “regras de difícil aplicação, fortemente perturbadoras da cobertura jornalística dos atos eleitorais, em prejuízo da democracia e do esclarecimento dos eleitores”, Pedro Bacelar de Vasconcelos, professor de Direito Constitucional, considera que as alternativas que têm sido apresentadas “incorrem nos mesmos vícios e suscitam problemas ainda mais graves”.
Na opinião do jurista, “as autoridades públicas não se podem apropriar, por interposta regulação legislativa, da responsabilidade pela avaliação da relevância e da representatividade das candidaturas submetidas aos atos eleitorais, matéria do foro deontológico dos profissionais do jornalismo e domínio nuclear da missão dos órgãos de comunicação social”.
Face a isto, e na véspera da discussão, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da República, o Sindicato dos Jornalistas reprova qualquer limitação à liberdade de expressão, à liberdade de imprensa e ao direito de informar, e volta a protestar por ainda não ter sido chamado a pronunciar-se, formalmente, sobre uma vontade de legislar que afeta o exercício da profissão de todos os jornalistas portugueses.

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