Nota do Conselho Deontológico

NOTA DO CONSELHO DEONTOLÓGICO

Na sequência da divulgação indevida de um parecer ainda em processo de deliberação, o Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas vem, por meio desta nota pública, pedir desculpas pelo erro aos requerentes e comunicar a demissão de um dos seus membros, que, por manifesto lapso, partilhou o documento de trabalho numa plataforma externa.

Com sentido de responsabilidade e transparência, decidiu ainda o Conselho Deontológico tornar público o seguinte:

1. O Conselho Deontológico do Sindicato de Jornalistas recebeu por email, no dia 27 de julho, um pedido de parecer dos jornalistas Cláudia Marques Santos e Paulo Pena, relativo a um trabalho que publicaram no jornal “Público”, sob o título “Homicídio em Albufeira: a sentença que condenou de mais e de menos”, alvo de análise por parte do Provedor do Leitor daquele jornal, na sequência da queixa de uma leitora.

2. O Conselho Deontológico atribuiu a um dos seus conselheiros, seguindo os procedimentos habituais de rotatividade, por ordem alfabética, a responsabilidade de instruir o processo e coordenar a reflexão coletiva que deveria culminar com a proposta e votação de uma deliberação final. O Conselho decidiu dar resposta ao pedido dos jornalistas, considerando que estava em causa um pedido de parecer acerca do ponto 1 do Código Deontológico e não uma queixa contra o Provedor do Leitor do jornal Público, que se havia já pronunciado sobre este assunto, na sua coluna de opinião de 17 de julho. Do mesmo modo, o Conselho Deontológico decidiu, conjuntamente, os passos a dar e as consultas a efetuar para esclarecimento e sustentação do caso em análise.

3. Esse trabalho traduziu-se na redação de uma proposta de parecer, que foi partilhada por email e colocada numa plataforma online de partilha de documentos a que têm acesso exclusivo os 5 elementos que integram o Conselho Deontológico.

4. No dia 1 de setembro, os jornalistas Cláudia Marques Santos e Paulo Pena escreveram ao Conselho Deontológico dizendo que tinham tomado conhecimento do “parecer” solicitado, através de “profissionais de jornalismo”, pedindo esclarecimentos por não terem sido previamente notificados sobre o mesmo.

5. De imediato, o Conselho Deontológico manifestou a sua estranheza sobre a informação transmitida pelos jornalistas, uma vez que o parecer estava em discussão, não havendo sequer qualquer deliberação final sobre o assunto. Na sua resposta, informou ainda que, se houvesse um parecer, os autores do pedido teriam sido os primeiros a conhecê-lo, como estabelece o regulamento. Além disso, os pareceres são sempre tornados públicos, em primeira mão, na página do Sindicato dos Jornalistas, o que não acontecera até àquela data.

6. Entretanto, os jornalistas fizeram chegar um texto que, efetivamente, correspondia ao esboço que estava a ser trabalhado entre os 5 elementos que integram o Conselho Deontológico e ao qual apenas estes deveriam ter tido acesso. Esse mesmo texto havia-lhes sido enviado por uma terceira pessoa, alegadamente em nome do Conselho Deontológico, disseram, nessa altura, os requerentes – recusando-se, no entanto, a identificarem a plataforma e a pessoa que esteve na origem da divulgação do texto.

7. No próprio dia em que tomou conhecimento deste lamentável incidente, entendeu o Conselho Deontológico iniciar um processo interno de averiguações destinado a apurar a origem da divulgação pública de um rascunho de trabalho inacabado e confidencial.

8. Ainda no dia 1 de setembro, o Conselho informou Cláudia Marques Santos e Paulo Pena de que iria proceder a uma averiguação interna para perceber o sucedido, solicitando-lhes informação adicional que permitisse perceber a razão da divulgação indevida do documento.

9. Apesar das insistências efetuadas pessoalmente e através de uma comunicação oficial do Conselho Deontológico, Cláudia Marques Santos e Paulo Pena recusaram-se a informar quem esteve na origem da divulgação da versão oficiosa do parecer, a cujo teor tiveram acesso, ou, sequer, o local onde esta tinha sido partilhada.

10. A 3 de setembro, em resposta à comunicação oficial que lhes foi enviada, os jornalistas Cláudia Marques Santos e Paulo Pena, já com conhecimento do teor da proposta de parecer do Conselho Deontológico, solicitaram a anulação do seu pedido, considerando ter perdido confiança no Conselho Deontológico, sem, de novo, adiantarem quaisquer informações acerca da origem da fuga desse documento.

11. Na sequência do processo interno de averiguação do sucedido, o Conselho Deontológico pediu uma intervenção técnica ao informático que trabalha com o Sindicato dos Jornalistas, para tentar detetar eventuais fugas de informação, através da análise dos computadores pessoais de cada um dos 5 conselheiros autorizados a acederem à pasta partilhada. Da intervenção efetuada não foi possível apurar qualquer fuga. Apesar disso, o Conselho Deontológico entendeu, como medida preventiva, alterar o seu método de trabalho, eliminando o recurso à Google Drive, de forma a evitar eventuais incidentes futuros.

12. No dia 15 de setembro, e porque o projeto de parecer do Conselho Deontológico continuava a poder ser consultado no mesmo local de onde foi retirado – e que sempre foi do conhecimento dos dois requerentes –, os jornalistas decidiram finalmente informar o Conselho Deontológico sobre quem fez a partilha do documento e onde.

13. Ficou, nessa altura, o Conselho a saber que um dos seus membros havia, por lapso, copiado o conteúdo do referido documento de trabalho para o “programa” de uma unidade curricular, colocado numa plataforma para docentes e alunos da universidade onde leciona uma disciplina.

14. O documento de trabalho foi prontamente eliminado, tendo o Conselho Deontológico transmitido aos jornalistas requerentes um pedido de desculpas pela partilha indevida, da qual só tomou consciência após a indicação dos requerentes.

15. Na sequência deste lapso, a conselheira Christiana Martins entendeu que devia colocar o seu lugar à disposição. Os restantes elementos do Conselho Deontológico compreendem a sua decisão, na absoluta convicção de se ter tratado de um lapso involuntário, que, embora lamentável, poderia ter sido cometido por qualquer um/a. Por essa razão, manifestam total solidariedade com a conselheira Christiana Martins e certificam que o episódio não pôs em causa a confiança mútua entre todos os elementos do Conselho.

16. Em reunião convocada especialmente para analisar o sucedido, o Conselho Deontológico decidiu ainda:
i) lamentar profundamente o sucedido, assumir publicamente a responsabilidade pelo mesmo e pedir desculpas aos jornalistas Cláudia Marques Santos e Paulo Pena;
ii) reiterar que, em momento algum, houve a intenção deliberada de tornar público um documento de trabalho, inacabado e confidencial, e lamentar a falta de colaboração dos requerentes, que teria sido útil para esclarecer mais atempadamente o caso;
iii) dar sequência aos trabalhos de conclusão do parecer, fazendo-o chegar aos requerentes, após aprovação por unanimidade, abstendo-se, no entanto, de o divulgar publicamente, respeitando, deste modo, o pedido de anulação referido no ponto 10;

17. Por fim, o Conselho Deontológico comunica que, tendo os requerentes o direito de pedirem a suspensão de pareceres ou queixas suscitados por sua exclusiva iniciativa (que não tenham sido já objeto do interesse do próprio Conselho Deontológico, no exercício da sua autonomia), é essa a única razão para não divulgar o parecer final sobre o caso em apreço.

Lisboa, 24 de setembro de 2021

O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas

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