Ministro do Trabalho cúmplice da Administração da TVI

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) denunciou hoje a cumplicidade do ministro do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS) com a Administração da TVI, por não ter promovido a arbitragem obrigatória no diferendo sobre a negociação de uma convenção colectiva de trabalho para os jornalistas ao serviço da estação.

Em comunicado, a Direcção do SJ assinala que hoje se cumprem onze meses sobre o pedido feito em 23 de Outubro do ano passado para que o MTSS concretizasse a arbitragem obrigatória requerida há quase dois anos.

O documento enuncia os principais passos do processo e sustenta que, apesar de vários pedidos dirigidos ao MTSS, o último dos quais no passado dia 8, o ministro não prestou qualquer informação sobre a situação do processo.

“A prolongar-se a falta de concretização da arbitragem, o ministro está a dar inteira cobertura a uma empresa que não deseja negociar qualquer convenção colectiva e que se permite manter desreguladas e mesmo à margem da lei as suas relações de trabalho”, sustenta a Direcção do SJ.

O comunicado do SJ é do seguinte teor:

Ministro do Trabalho cúmplice da Administração da TVI

1. Completam-se hoje, dia 23 de Setembro, onze meses sobre o pedido do Sindicato dos Jornalistas ao ministro do Trabalho e da Solidariedade Social para que ordene a arbitragem obrigatória do diferendo sobre a negociação de uma convenção colectiva de trabalho com a TVI, arbitragem essa pedida pelo SJ há quase dois anos e recomendada pela Comissão Permanente da Concertação Social.

2. O ministro nada fez e nem sequer prestou quaisquer informações ao SJ sobre a situação do processo, o que configura um comportamento cúmplice com a Administração da TVI, pactuando com o seu propósito de nada negociar e de manter os jornalistas subjugados à sua vontade e arbítrio, negando-lhes o direito a serem protegidos por um contrato colectivo.

3. Agora que se fala tanto em condicionamento da liberdade, o SJ recorda que uma condição essencial para o exercício livre da profissão é o respeito pelos direitos dos jornalistas, também enquanto trabalhadores. O “histórico” deste caso fala por si.

4. De facto:

• Em 30 de Outubro de 2007, o SJ requereu ao ministro do Trabalho que fosse determinada a arbitragem obrigatória do diferendo existente entre esta associação sindical e a TVI – Televisão Independente, SA, no processo de negociação de uma convenção colectiva de trabalho.

• A Comissão Permanente da Concertação Social (CPCS) deu parecer favorável ao pedido do SJ.

• Na sequência da audição da CPCS e no âmbito da audição das partes, o ministro convocou o SJ para uma reunião que teve lugar no dia 15 de Janeiro de 2008.

• Nessa reunião, o ministro transmitiu ao SJ que a Administração da TVI, também ouvida nesse dia, havia manifestado a vontade de encetar negociações directas e sugeriu que o processo de arbitragem ficasse suspenso a pedido do Sindicato, retomando as partes a negociação directa, sendo-nos dada a garantia de que a suspensão da arbitragem seria levantada logo que o SJ requeresse nesse sentido.

• Com essa garantia, o SJ requereu ao ministro, em 23 de Janeiro de 2008, a suspensão do processo de arbitragem obrigatória, aceitando a negociação directa.

• No entanto, após longas e infrutíferas reuniões e perante a manifesta indisponibilidade da TVI para negociar qualquer convenção colectiva de trabalho, o Sindicato solicitou ao ministro, em 23 de Outubro de 2008, que considerasse sem efeito o pedido de suspensão do respectivo processo e que promovesse a arbitragem obrigatória oportunamente requerida.

• Em face da falta de qualquer informação sobre a evolução do processo, o SJ solicitou ao ministro, em 26 de Maio de 2009, se dignasse informar sobre o ponto da situação do mesmo.

• Como, em 8 de Setembro, continuava sem a mínima informação sobre o processo, ou sequer resposta à sua correspondência anterior, novamente o SJ se dirigiu ao ministro, manifestando estranheza por estes factos e pedindo informações urgentes.

• Até hoje, o ministro nada informou e nem sequer respondeu.

5. Os factos descritos evidenciam um incompreensível silêncio e uma inexplicável omissão do ministro responsável pela área das relações de trabalho, prejudicando a justa expectativa dos jornalistas ao serviço da TVI de que o acto requerido – transcorridos já quase dois anos! – viesse repor o equilíbrio entre as partes.

6. A prolongar-se a falta de concretização da arbitragem, o ministro está a dar inteira cobertura a uma empresa que não deseja negociar qualquer convenção colectiva e que se permite manter desreguladas e mesmo à margem da lei as suas relações de trabalho.

Lisboa, 23 de Setembro de 2009

A Direcção

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