Jornalistas em greve a 10 de Dezembro

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) apresentou um pré-aviso de greve para 10 de Dezembro, que abrange todos os órgãos do sector da Comunicação Social.

O pré-aviso de greve lembra a ofensiva em curso contra os jornalistas, que enfrentam a ameaça do desemprego e a imposição de condições de trabalho ofensivas da sua dignidade, abrindo caminho a mecanismos de censura económica que ameaçam a liberdade de informação. Reafirmando a oposição do SJ ao Código de Trabalho, o pré-aviso manifesta solidariedade com o vasto movimento dos trabalhadores portugueses contra aquela proposta de Lei.

É o seguinte o texto integral do pré-aviso de greve do Sindicato dos Jornalistas:

PRÉ-AVISO DE GREVE

“A TODAS AS EMPRESAS PROPRIETÁRIAS DE PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS

A TODAS AS EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO SONORA

A TODAS AS EMPRESAS DE TELEVISÃO

A TODAS AS EMPRESAS NOTICIOSAS

A TODAS AS EMPRESAS TITULARES DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DE DIFUSÃO ELECTRÓNICA

A QUAISQUER OUTRAS ENTIDADES QUE EMPREGUEM JORNALISTAS

AO MINISTÉRIO DA SEGURANÇA SOCIAL E DO TRABALHO

“Considerando que:

– “Os jornalistas enfrentam uma grave ofensiva contra os seus direitos profissionais, designadamente a ameaça de desemprego e a imposição de condições de trabalho ofensivas da sua dignidade pessoal e profissional;

– “A crescente desregulação das relações de trabalho no sector cria condições objectivas para o desenvolvimento de mecanismos de censura económica, que atentam contra a liberdade de informação;

– “A Proposta de Lei de um Código do Trabalho agravaria ainda mais a situação dos jornalistas e dos outros trabalhadores do sector;

– “O dever de solidariedade com os trabalhadores portugueses e o vasto movimento de protesto contra a referida Proposta de Lei;

“O Sindicato dos Jornalistas comunica, nos termos e para os efeitos da Lei nº 65/77, de 26 de Agosto, nomeadamente dos seus Art.º s 2.º e 5.º, que os jornalistas ao serviço das entidades acima mencionadas entram em greve a partir das 00H00 do dia 10 de Dezembro de 2002, pelo período de 24 horas.”

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