Jornalista estagiário já existe, e tem direitos

O jornalista estagiário já é, há muitos anos, uma categoria profissional com plenos direitos e deveres – horário de trabalho, folgas e férias pagas, salário “tabelado”, descontos para a Segurança Social e para o fisco, subsídios de férias e de Natal, subsídio de doença e seguro de trabalho.

Na lista A – “Reforçar o Sindicato, Defender o Jornalismo”, não confundimos a categoria com que se inicia a profissão com estudantes que podem ser chamados estagiários curriculares, mas não são jornalistas estagiários.

E não é porque não gostamos de estudantes; é porque não aceitamos que os patrões nos confundam quanto a realidades que são bem diferentes. Mas eles fazem tão bem de conta que são raríssimos os jornalistas estagiários a sério.

Ora, o Estatuto do Jornalista estabelece (Art.º 5.º) que a profissão de jornalista se inicia com um estágio obrigatório, a concluir com aproveitamento, com a duração de 12 meses, em caso de licenciatura na área da comunicação social, ou de 18 nos restantes casos.

E os contratos colectivos de trabalho, como o da Imprensa, por exemplo, estabelecem (Cláusula 6.ª) que se considera estágio o trabalho regular e efectivo segundo um plano estabelecido, tendo como objectivo essencial a aquisição da experiência adequada e de conhecimentos complementares para o acesso à profissão.

Notem bem as noções-chave: trabalho regular e efectivo; e duração de 12 a 18 meses, e não os três meses curriculares.

Na lista A, defendemos os jornalistas todos, estagiários incluídos!

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