A administração da Impala pretende fazer depender o reembolso de despesas, efectuadas pelos jornalistas em serviço, da publicação dos trabalhos que as motivaram, denuncia o Sindicato dos Jornalistas (SJ).
Em comunicado divulgado hoje, 27 de Junho, o SJ alerta os jornalistas das publicações Impala para a necessidade de concertarem posições para fazer face à decisão “absolutamente ilegal e abusiva da administração” sobre o reembolso de despesas efectuadas em serviço.
Caso a empresa não garanta o respectivo pagamento, sublinha o SJ, os jornalistas podem recusar serviço externo que implique a realização de despesas com adiantamento de verbas pelos próprios profissionais.
É o seguinte o texto, na íntegra, do comunicado do SJ:
Jornalistas da Impala podem recusar serviço externo
1. Os jornalistas ao serviço das várias publicações da Impala foram confrontados com uma decisão absolutamente ilegal e abusiva da administração sobre o reembolso de despesas efectuadas em serviço, segundo a qual os encargos assumidos por eles só serão reembolsados se os trabalhos que as motivaram forem publicados.
2. A regra em causa vai ao ponto de exigir que, nos documentos que justificam as despesas, sejam indicadas o número/data da publicação dos trabalhos, bem como o(s) número(s) da(s) página(s) da sua inserção.
3. Além de revelar uma mentalidade grosseiramente policial, tal medida coloca objectivamente em causa o direito dos jornalistas de verem ressarcidos em tempo útil os encargos que, por conta da empresa, assumiram para a realização de serviços externos por esta determinados.
4. Mas a mesma regra tem uma consequência mais grave ainda: se o trabalho não for publicado por decisão da chefia ou da direcção tais despesas jamais serão reembolsadas.
5. O SJ não acredita, aliás, que um trabalho sem interesse venha a ser publicado só para que as despesas sejam reembolsadas. Só admitir essa possibilidade é insultar a integridade profissional dos jornalistas e maltratar os leitores.
6. Face ao problema criado, os jornalistas ao serviço das publicações da Impala têm o direito a:
a) Exigir o ressarcimento das despesas em serviço, quando realizadas com verbas por si avançadas, com a entrega dos respectivos documentos de suporte;
b) Exigir o adiantamento, pela empresa, das verbas necessárias para a realização dos trabalhos de que são encarregados, comprometendo-se a entregar os documentos respectivos e o valor remanescente num prazo de dez dias.
7. Caso a empresa não se comprometa a cumprir uma das condições referidas no número anterior, os jornalistas devem concertar colectivamente posições e recusar a prestação de serviço no exterior que implique a realização de despesas com adiantamento de verbas pelos próprios profissionais.
8. A fim de evitar um conflito desnecessário e inútil e introduzir factores de crispação que só prejudicam a normal realização do trabalho dos jornalistas, o SJ apela publicamente:
a) À administração da empresa, para que ponha termo a uma prática de gestão que só prejudica as publicações e fere a dignidade dos jornalistas ao seu serviço;
b) Aos directores e demais responsáveis pelo agendamento de reportagens no exterior, para que velem pelo normal funcionamento das redacções, com o reembolso em tempo útil das despesas dos jornalistas e com a defesa da garantia de que a publicação dos trabalhos não seja ditada por regras administrativas.
9. O SJ continuará a acompanhar a situação na Impala e a intervir junto dos organismos competentes, mas alerta os jornalistas para a necessidade de assumirem uma acção colectiva coesa e determinada.
Lisboa, 27 de Junho de 2005
A Direcção