Greve Geral: Jornalistas abrangidos por pré-aviso

A Direcção do Sindicato dos Jornalistas informa que os jornalistas que pretendam aderir à Greve Geral convocada pela CGTP para a próxima quinta-feira, dia 22 de Março, estão abrangidos pelo pré-aviso já apresentado pelo SJ.

Dando sequência ao comunicado da Direcção do passado dia 9, no qual anunciava o seu propósito de apresentar um pré-aviso de greve, o SJ entregou no Ministério da Economia e Emprego e fez publicar, no passado dia 24, o seguinte

PRÉ-AVISO DE GREVE

– Ao Ministério da Economia e do Emprego
– A todas as entidades singulares e colectivas proprietárias e/ou editoras de órgãos de comunicação social que empreguem jornalistas

Nos termos do Art.º 57.º da Constituição da República e dos artigos 530.º e seguintes do Código do trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, torna-se público que os jornalistas estão abrangidos pelo presente Pré-Aviso de Greve, paralisando em todo o período de trabalho do dia 22 de Março de 2012.

Os jornalistas, cujos horários de trabalho se iniciem antes das 00H00 ou terminem depois das 24 horas do dia 22 de Março, paralisarão por todo o período de trabalho desde que o mesmo seja maioritariamente prestado nesse dia.

A greve decidida tem os seguintes fundamentos:

1. Os trabalhadores continuam a enfrentar uma ofensiva em larga escala contra os seus direitos e condições de trabalho e de vida, com a drástica redução do poder de compra e das prestações sociais, generalização da precariedade, aumento do desemprego, agravamento das desigualdades sociais e aumento da pobreza;

2. O Governo continua a procurar impor brutais medidas de austeridade, agravando a recessão económica, com severas consequências económicas e sociais, ao mesmo tempo que aprofunda, com a revisão do Código do Trabalho, o ataque aos direitos dos trabalhadores – direito ao trabalho, ao descanso, à negociação colectiva – facilitando ainda mais os despedimentos e a precariedade e aumentando a duração do trabalho;

3. O Governo desencadeou uma preocupante ofensiva contra os serviços públicos e as empresas do sector empresarial do Estado, com o objectivo de desmantelar ou privatizar total ou parcialmente serviços e actividades fundamentais, incluindo a Rádio e Televisão de Portugal e a Agência Lusa.

Em caso de ocorrência de situações excepcionais que imponham a necessidade de prestação de serviços informativos imprescindíveis, designadamente catástrofes naturais de grande magnitude ou calamidade pública, o Sindicato dos Jornalistas determinará a suspensão total ou parcial da greve, com vista a assegurar a adequada cobertura informativa dessas ocorrências.

A representação dos trabalhadores em greve é feita pelos delegados sindicais e piquetes de greve.

Lisboa, 14 de Março de 2012

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