Exclusividade de emprego não pode ser imposta

A imposição unilateral da dedicação exclusiva de jornalistas e doutros trabalhadores a uma empresa de comunicação social não tem cobertura legal e é ilegítima, defende um parecer dos Serviços Jurídicos do Sindicato dos Jornalistas (SJ). O documento é publicado na íntegra, em anexo a esta notícia.

O parecer considera igualmente ilegítima a imposição do dever de comunicação, pelos trabalhadores, de eventuais actividades profissionais ou mesmo colaborações gratuitas a outros órgãos de comunicação social.

Elaborado a propósito da ordem de serviço do Conselho de Administração da RDP a impor a exclusividade, o parecer apresenta uma análise e conclusões que são, no essencial, aplicáveis a todas as empresas do sector.

Sobre a situação na RDP, que o SJ contestou, o parecer afirma que a empresa pretende impor unilateralmente “um verdadeiro regime de exclusividade, já que os seus trabalhadores só poderão exercer outra actividade (não importa de que natureza) para além da que prestam à Empresa, desde que para tanto sejam autorizados”. Contudo, “a lei não contempla a proibição, absoluta ou condicionada a autorização prévia, do duplo emprego ou de o trabalhador exercer cumulativamente a sua actividade em mais de uma empresa”, acrescenta o documento.

Lembrando que “o direito à pluralidade de ocupações emana da garantia constitucional da liberdade de trabalho”, o parecer salienta que “a exclusividade importa uma restrição à liberdade de trabalho e à iniciativa económica”, e que “a sua estipulação deve ser rodeada de algumas cautelas, impondo-se regras de protecção, como sejam acordo do trabalhador, retribuição compensatória, livre revogação e interesse digno do empregador”.

Recorde-se que o regime de dedicação exclusiva prevendo a adesão expressa do jornalista e o direito a uma retribuição adicional está já consagrado no Contrato Colectivo de Trabalho da Imprensa Não Diária, no Protocolo celebrado em 1986 entre o SJ e a RDP, no Acordo de Empresa da RDP e no Protocolo de Acordo sobre relações de trabalho dos jornalistas do “Jornal de Notícias”.

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