Eventuais violações do segredo de justiça no processo Freeport arquivadas

Duas procuradoras do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa arquivaram todos os casos de eventual violação do segredo de justiça no processo Freeport por considerarem que, dada a alteração da lei em 2007, não era exigível que os jornalistas soubessem que o mesmo tinha esse estatuto.

Apesar de o processo ter início em 2005, em 2007 a lei passou a consagrar a publicidade como regra do processo penal, “sob pena de nulidade”. Todavia, o juiz Carlos Alexandre foi prorrogando sucessivamente o segredo de justiça relativamente ao processo, sendo por isso normal que subsistissem dúvidas sobre o seu real estatuto.

Questionando os fundamentos do juiz para decretar o segredo dos autos, as magistradas Teresa Almeida e Fernanda Pêgo decidiram assim arquivar os potenciais processos por violação de segredo de justiça que envolviam artigos do semanário “Sol”, dos diários “Correio da Manhã” e “DN” e das revistas “Sábado” e “Visão”.

Quanto às fontes que pudessem ter passado as informações para a comunicação social, as magistradas concluíram que o processo passou por tantas mãos ao longo dos anos que é impossível determinar um suspeito.

Partilhe