Está publicado o novo Contrato Coletivo de Trabalho para a Imprensa

Está publicado no Boletim de Trabalho e Emprego o Contrato Coletivo de Trabalho para a Imprensa, firmado entre o Sindicato dos Jornalistas e a Associação Portuguesa de Imprensa.

Oito anos se passaram desde o início das negociações, que envolveram quatro direções do SJ. Num processo negocial tão complexo, com início ainda no período da troika, tivemos de enfrentar uma pandemia, que contribuiu para alterar muitos dos paradigmas laborais típicos. Tivemos ao longo do tempo avanços e recuos e um trabalho intenso, naturalmente com visões nem sempre coincidentes entre as partes.

O CCT foi publicado esta terça-feira no BTE Nº 29 de 8 de agosto e consideramos que é um documento em muitos pontos inovador, que procura fazer face aos problemas que o setor vai vivendo, num contexto marcado por duas grandes revoluções: das redes sociais à inteligência artificial. Uma mudança do analógico para o digital que a todos cria incertezas quanto ao futuro.

Importa dizer que não é o CCT perfeito. Isso talvez nem exista e é óbvio que o SJ queria ir mais longe. Mas de uma coisa não temos dúvida: construímos um documento inovador, em certo sentido capaz de antecipar problemas de futuro e defender os superiores interesses dos jornalistas. Afinal, esse é um dos seus objetivos.

Muda muita coisa, mas permitam-nos destacar um ponto: acabaram as três tabelas, a A, B e C, que permitiam que trabalho igual, de jornalistas com as mesmas responsabilidades e compromisso deontológico, ganhassem, na prática, salários bem diferentes.

Deixa de haver jornalistas de segunda e de terceira. A lógica é evidente e a interpretação da tabela simples de fazer, como deveria ter acontecido sempre: uma única carreira, apenas com distintos níveis salariais baseados na antiguidade e tendo como princípio a aceleração da progressão salarial em virtude do mérito profissional.

Ainda no que diz respeito às matérias salariais, no final da negociação chegámos a um número que passa a ser um marco: 903. É este o valor em euros da entrada na profissão, digamos de forma mais simplista que passa a ser o salário mínimo de um jornalista.

Sabíamos, sabemos, que muitos dos nossos associados foram desesperando com a demora, mas acreditem que não poderíamos sacrificar melhores condições por uma assinatura apressada ou a qualquer preço.

E estes 903 euros não são o ponto de chegada, são um ponto de partida, já que destas negociações ficou a necessidade de nos voltarmos a sentar à mesa para rever esta vertente fundamental do CCT.

Dizer também que a progressão na carreira se fará depois de acordo com a antiguidade na profissão, o que assegura que um jornalista com décadas de experiência tenha, como referência mínima, a banda salarial expressa no documento.

Este longo processo não poderia ficar preso apenas por questões salariais, pelo que destacamos também outra conquista: os jornalistas voltarão a ter 25 dias de férias, como forma a compensar o extremo desgaste a que são sujeitos. Nalguns casos, podem chegar aos 28 dias de férias, dependendo da sua antiguidade.

Destacar também que foram melhoradas as condições para o exercício da profissão dos jornalistas com responsabilidades parentais, permitindo uma melhor compatibilização entre a vida pessoal e familiar. Por isso, teremos agora um conjunto de direitos superiores aos previstos na Lei geral.

Da preocupação com os trabalhadores com problemas de saúde ou deficiência, surgiu a necessidade de se encontrarem formas de defesa dos mais vulneráveis. Acreditamos que neste documento estão garantidos um conjunto de direitos, alguns com uma formulação inexistente na nossa Lei nacional, antecipando muitas das tendências internacionais nestas matérias.

E como hoje a expressão teletrabalho entrou para ficar no nosso quotidiano, passa a ser uma solução possível para um conjunto alargado de situações. Procurando acompanhar novos tempos e formas de trabalho algo diferentes, regulamentámos o regime e negociámos um valor mensal para o teletrabalho.

Como não poderia deixar de ser, o combate à precariedade foi uma das nossas maiores preocupações e, após muito esforço negocial, conseguiu-se limitar as situações em que essa precariedade é admitida quando comparado com o que está atualmente na lei.

De referir ainda que apesar da desproteção generalizada dos prestadores de serviço economicamente dependentes, dos freelancers ou dos “avençados”, as partes também acordaram um anexo ao CCT que contém um conjunto de medidas, sustentadas em boas práticas, que visam melhorar as condições destes profissionais.

Há um conjunto de matérias, que pela sua extensão não são passíveis de referência, mas que acreditamos constituírem conquistas laborais dos jornalistas.

Esta fase fica encerrada, mas abre-se um novo capítulo igualmente determinante, que passa pela aplicação efetiva do CCT e nisso o SJ será intransigente: o que foi negociado é para cumprir, sem exceções. Nesse sentido, informamos que a partir do mês de setembro de 2023, disponibilizaremos um email para os associados colocarem questões sobre o novo CCT, publicaremos também no site do SJ um conjunto de FAQ relativas ao novo CCT e promoveremos um conjunto de sessões de esclarecimento, abertas aos interessados.

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