ERC proíbe Benfica de discriminar jornalistas

Na sequência de queixas da TVI, do “Correio da Manhã” e de dois jornalistas do sítio Mais Futebol contra o Sport Lisboa e Benfica, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) deliberou que o clube não pode condicionar o acesso de jornalistas devidamente identificados a eventos abertos à comunicação social, avisando o Benfica de que incorre em crime de desobediência caso não acate a deliberação da ERC.

Na deliberação, a ERC refere que o Benfica considerou a sua atitude como “legítima”, pois como discorda da orientação dos órgãos em causa no que respeita ao tratamento que estes conferem ao clube, tem o direito de “convidar para sua casa quem bem lhe aprouver”.

Porém, segundo a entidade reguladora, a argumentação do Benfica “não colhe” em termos jurídicos, porque “os eventos em causa ocorreram em espaços onde foi admitida a generalidade da comunicação social”, salientando ainda que “a possibilidade de continuidade desta prática revela-se grave e lesiva do direito de acesso dos jornalistas”.

Por esse motivo, a deliberação da ERC impõe ao Benfica a “obrigatoriedade de respeito pelo direito de acesso dos jornalistas aos eventos abertos à comunicação social por si organizados, devendo abster-se do decretamento ou da prática de quaisquer actos de obstrução da entrada dos jornalistas, devidamente identificados como tal” que se apresentem nos referidos eventos com o propósito de realizar a sua cobertura informativa.

A ERC assinalou ainda que o clube não pode estabelecer “critérios discriminatórios de determinação dos jornalistas admitidos nos eventos abertos à comunicação social, sempre que por razões de exiguidade logística seja imprescindível a fixação de critérios de selecção”.

Determinou também que o clube se deve abster de credenciar jornalistas fora dos casos em que tal seja admitido pela Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro; emitir convites selectivos e individualizados em moldes que promovam a sistemática exclusão de determinados órgãos; e recorrer a expedientes que acarretem, na prática, o impedimento de acesso dos jornalistas, em condições de igualdade, a locais abertos aos órgãos de comunicação social.

Por fim, a ERC recordou à Sport Lisboa e Benfica, Futebol SAD, que, “nos termos da segunda parte do n.º 4 do artigo 10.º do Estatuto do Jornalista, a presente Deliberação tem natureza vinculativa e incorre em crime de desobediência quem não a acatar”.

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