ERC delibera sobre recursos interpostos pela Câmara do Porto

O Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) deu provimento a um recurso da Câmara Municipal do Porto relativo ao direito de resposta no “Diário de Notícias”, e rejeitou um outro interposto pela autarquia, respeitante ao “Público”, por motivos técnicos.

No caso do “Diário de Notícias”, a ERC considerou que tinha havido deficiente publicação do direito de resposta da CM Porto relativo ao artigo “Ex-Director da PJ combinou com Rio buscas à Câmara”, de 6 de Maio de 2006, pelo que ordenou a republicação do mesmo no prazo de dois dias a contar da notificação da deliberação.

Já no caso do “Público”, a ERC recusou os direitos de resposta e rectificação da autarquia portuense relativos ao artigo “Câmara do Porto ameaça retirar apoio aos festejos do 25 de Abril”, de 25 de Abril de 2006, por o respondente ter sido o chefe de gabinete do presidente da Câmara Municipal e não o próprio presidente, Rui Rio, como seria exigível ao abrigo da Lei de Imprensa.

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