ERC dá razão ao SJ no caso da conferência da reforma do Estado

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) deu provimento à participação do Sindicato dos Jornalistas contra as restrições impostas aos jornalistas na cobertura da conferência “2013 Pensar o Futuro – Um Estado para a Sociedade”, promovida pelo primeiro-ministro.

Numa deliberação aprovada no dia 29 de Maio e recebida pelo SJ ontem, 20 de Junho (anexo a esta notícia), o Conselho Regulador da ERC salienta que “a partir do momento em que se convida jornalistas para, nesta qualidade, assistirem a um determinado evento com interesse público, não se lhes pode determinar limitações injustificáveis”.

Em causa estava a determinação pela organização, liderada pela advogada Sofia Galvão, a convite do primeiro-ministro, de que não seriam autorizadas gravações e imagem no decurso das sessões de trabalho e de que ficaria condicionada a citação de afirmações no decurso dessas sessões “à autorização dos citados”.

Na participação ao CR da ERC, além da condenação pública, a Direcção do SJ considera aquelas restrições “absurdas em democracia e completamente ilegítimas num Estado de Direito Democrático, sendo susceptíveis de constituir um atentado à liberdade de informação”.

“A serem aceites, estar-se-ia a fazer letra morta das garantias consagradas na Constituição da República (…) e particularmente no Estatuto do Jornalista, no que concerne ao acesso à informação e à utilização apropriada dos meios técnicos e humanos (Cfr. Artigos 9.º e 10.º)”.

Na sua análise, a ERC concluiu que “o local da conferência era ‘aberto ao público’ para efeitos do artigo 9.º do Estatuto” e que, apesar de os jornalistas não terem sido impedidos de aceder, com as regras criadas sobre gravação de som e imagem foi posto em causa o direito de utilização de meios apropriados.

Fazendo notar que o direito à informação também tutela “o direito a procurar essa informação, a seleccioná-la e a captá-la segundo o critério editorial de interesse e relevância que o próprio órgão (de informação) lhe confere”, o CR da ERC considera que “a organização da conferência partiu de um pressuposto questionável ao considerar legítima a possibilidade de impedir os jornalistas de recorrerem aos meios técnicos essenciais”.

A deliberação foi aprovada por três votos, com votos contra do presidente, Carlos Magno, e da vogal Raquel Alexandra Castro. Em declaração de voto, esta sustenta que “o direito constitucional à informação não foi posto em causa”.

A fundamentar a sua posição, aquela vogal nota que tinha sido permitida “a gravação de som e imagem nas sessões em que intervieram membros do Governo” e foi criado um ponto para a obtenção de declarações pelos conferencistas e outros presentes.

Partilhe