Emissão de programas gravados põe em causa direito à greve

A emissão de programas gravados nos serviços mínimos de uma televisão põe em causa o direito à greve dos trabalhadores, deliberou o Tribunal Constitucional (TC) espanhol na sentença de um processo relativo à greve geral de 2002 na RTVE.

Tomada a 19 de Junho, esta decisão estabelece que a programação habitual previamente gravada “não protege nenhum interesse constitucional relevante, dado que não tem repercussão no exercício dos direitos fundamentais de comunicar e receber informação verdadeira” e “obstrui a acção de direito à greve”, além de que “excede a definição de serviços essenciais” e tem um “duplo prejuízo” para os trabalhadores.

Esta decisão do Tribunal Constitucional corrige uma outra do Supremo Tribunal, pelo que os sindicatos já apelaram ao Supremo para que, quando aprecie o caso dos serviços mínimos de 5 de Abril último, tenha em conta o facto de esses serviços serem um “decalque milimétrico” daqueles que foram agora criticados pelo TC.

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