DESPEDIMENTOS NO «DIÁRIO ECONÓMICO»

Perante a eventualidade do despedimento de uma dezena de jornalistas do «Diário Económico», o SJ denunciou à Inspecção Geral do Trabalho a circunstância de, entre os escolhidos para o despedimento, figurarem alguns dos que aquela entidade forçara a integrar no quadro por se encontrarem a trabalhar em situação ilegal.

1. O Sindicato dos Jornalistas (SJ) está a acompanhar o processo de redução de postos de trabalho que ocorre no «Diário Económico», no âmbito do qual se prevê poder atingir uma dezena de jornalistas.

2. O SJ verifica que a lista de trabalhadores a quem já foi proposta uma rescisão dita amigável inclui jornalistas recentemente integrados nos quadros da empresa, em virtude de uma intervenção da Inspecção Geral do Trabalho (IGT), pois encontravam-se em situação de trabalho ilegal.

3. Por consequência, o SJ vai dar imediatamente conhecimento à IGT da medida que especificamente abrange jornalistas objectos de uma intervenção deste organismo com vista à regularização da sua relação de trabalho.

4. O Sindicato considera que os jornalistas a quem seja proposta uma rescisão amigável do contrato devem gozar de inteira liberdade negocial para o efeito, o que implica o direito a declinar as ofertas de indemnização que não se coadunem com os seus interesses e legítimas expectativas.

5. Integrando-se o «Diário Económico» num importante grupo de média para o qual há, além do mais, perspectivas de reforço de capitais, não se vislumbram razões que justifiquem a dispensa de trabalhadores, nem mesmo a pretexto de alegadas e circunstanciais dificuldades de mercado.

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