Deontológico analisa queixa de Fernanda Câncio contra jornalistas do CM

Jornalista do Diário de Notícias acusou três jornalistas do Correio da Manhã de “difamação e violação da vida privada”.

Os jornalistas do Correio da Manhã Ana lsabel Fonseca, Eduardo Dâmaso e Tânia Laranjo, acusados pela jornalista Fernanda Câncio de não respeitarem a privacidade desta em notícias que publicaram sobre o processo judicial que envolve o ex-primeiro-ministro José Sócrates, não puseram em causa o ponto 9 do Código Deontológico do Jornalistas, entende o Conselho Deontológico (CD) do Sindicato dos Jornalistas.

Aqueles jornalistas “puseram em causa o dever de obedecer aos princípios da imparcialidade e do contraditório”, concluiu o CD.

O texto completo da deliberação encontra-se em anexo.

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