Conselho Deontológico pede esclarecimentos à RTP

O Conselho Deontológico (CD) do Sindicato dos Jornalistas pediu esclarecimentos à RTP com vista a fundamentar o parecer a elaborar sobre o caso que opõe o operador público de rádio e televisão ao jornalista José Rodrigues dos Santos.

Em comunicado divulgado a 10 de Outubro, o CD manifesta a sua preocupação com a decisão do conselho de administração da RTP de «iniciar os procedimentos legais» contra Rodrigues dos Santos devido às declarações por ele prestadas em entrevista publicada na última edição da «Pública».

Sem prejuízo da análise que vier a fazer sobre o assunto, o CD salienta que “um jornalista, mesmo que detentor de um cargo de director de Informação, tem direito à protecção da independência e o dever ético de denunciar interferências consumadas na área editorial por entidades que não são jornalísticas, designadamente administrações nomeadas pelo poder político”.

É o seguinte o texto, na íntegra, do comunicado do Conselho Deontológico:

Comunicado sobre processo da RTP a José Rodrigues dos Santos

O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas observa com preocupação a decisão do conselho de administração da RTP de «iniciar os procedimentos legais» em que é visado o jornalista José Rodrigues dos Santos, devido às declarações por ele prestadas em entrevista publicada na última edição da «Pública».

O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas foi solicitado pelo jornalista José Rodrigues dos Santos — antes da decisão da administração da RTP ser conhecida — a emitir parecer sobre a polémica relativa às declarações actuais e aos acontecimentos que determinaram a sua demissão de director de Informação da RTP em 2004.

A demissão da direcção de Informação da RTP foi objecto de análise por parte da Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS), cuja Deliberação foi aprovada em 30 de Novembro de 2004.

O comunicado do Conselho de Administração, ontem divulgado, afirma que o jornalista «apenas concretiza com um facto ocorrido há 3 anos e que na altura foi esclarecido nos locais próprios (Assembleia da República e Alta Autoridade para a Comunicação Social)». Acrescentando que «tal facto não envolveu por parte da Administração qualquer interferência editorial, mas sim e apenas uma legítima decisão de gestão.»

Não é essa, todavia, a conclusão que se retira da Deliberação da AACS. Considerou que o processo envolvente dos factos revelou «uma criticável falta de clareza na separação de responsabilidades entre a Administração e a Direcção de Informação do operador público, com prejuízo para a independência e liberdade editorial».

O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas solicitou hoje ao Conselho de Administração da RTP um esclarecimento cabal quanto à posição que tem e à leitura que fez da Deliberação da AACS para fundamentar o parecer a elaborar.

Sem prejuízo da análise que fará, o Conselho Deontológico salienta que um jornalista, mesmo que detentor de um cargo de director de Informação, tem direito à protecção da independência e o dever ético de denunciar interferências consumadas na área editorial por entidades que não são jornalísticas, designadamente administrações nomeadas pelo poder político. Prerrogativas consagradas no ponto 3 do Código Deontológico do Jornalista, nos pontos 1 e 4 do artº 12º do Estatuto dos Jornalistas e no ponto 2 do artº 38º da Constituição da República Portuguesa.

Lisboa, 10 de Outubro de 2007

O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas

Partilhe