Conselho Deontológico faz balanço do mandato

Prestes a terminar o respectivo mandato, o Conselho Deontológico cessante faz um balanço da actividade desenvolvida entre 2010 e 2014, com uma visão crítica sobre as práticas profissionais, mas contextualizando-a à luz das condições de produção dos média, entre outros factores.

Considerações apreciativas do mandato e do estado da deontologia

As condições de exercício do jornalismo no período 2010-2014 agravaram-se com implicações no domínio ético-deontológico. Em 2010 (Observatório de Deontologia do Jornalismo – Boletim mensal do Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas, Nº 5, Setembro/Outubro), constatava-se o surgimento de indícios de “declínio e de ruptura simbólica com a expressão da liberdade” e a circunstância do jornalismo se encontrar “aos pés do mercado de notícias que dele se serve para acumular lucros e poder”.

Parte dos jornalistas tinham perdido autonomia editorial e liberdade de se exprimirem. No domínio da ética e deontologia, registou-se também no decurso deste período uma regressão qualitativa. Passou-se de uma qualidade em termos de práticas deontológicas a uma outra mais desqualificada. Passou-se de incumprimentos individuais a um laxismo generalizante.

O carácter anómico do exercício profissional foi impulsionado por uma orientação estratégica dos media centrada em transformar a informação em mercadoria, com o intuito de produzir espectáculo mediático e assegurar audiências e vendas. Esta perspectiva conduziu gradualmente o jornalismo à situação de refém do interesse de fontes organizadas e à mercê da duvidosa qualidade de uma informação que se pretende vendável.

Há explicações que remetem para pressões externas aos media, quer políticas quer económicas, mas também para pressões internas, decorrentes de alterações organizacionais e do desequilíbrio de forças no seio das redacções. A perda de capacidade relativa dos jornalistas deve-se, entre outras razões, à mudança de papel dos directores e à anemia das redacções, que alienaram a sua participação nas decisões editoriais e na auto-regulação da deontologia, em sede do conselho de redacção.

Uma estimativa elaborada pelo Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas (Observatório de Deontologia do Jornalismo – Boletim mensal do Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas, Nº 7 – Maio 2011) apontava, com base em dados de Outubro de 2010 da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, a possibilidade de criar 195 conselhos de redacção no conjunto dos 1.450 órgãos de comunicação social e serviços de programas então existentes.

Não obstante essa possibilidade de que dispunham os 4.053 jornalistas que trabalhavam em redacções com cinco ou mais profissionais, estimava-se a existência de menos de duas dezenas de conselhos de redacção (CR). A redacção de uma das televisões de canal aberto, a de uma rádio com cobertura nacional e as de jornais diários e revista (generalistas e especializados) de expansão nacional não dispunham de CR eleito. Além disso, em alguns dos meios a existência dos CR era meramente formal e, em outros, as suas decisões eram instrumentalizadas.

O Conselho Deontológico (CD) intentou sem sucesso estabelecer contactos e formas de colaboração com os CR. Adoptou o princípio de consulta ao conselho de redacção nos casos de queixas apresentadas contra jornalistas. Mas constatou que, no caso de dois jornais diários detidos por dois grupos diferentes, os respectivos directores sonegavam a informação aos membros eleitos e instruíam os advogados das respectivas empresas a responderem em seu nome, no do jornalista objecto de queixa e no do próprio CR.

Além da indiferença que parte dos jornalistas manifestava relativamente aos princípios ético-deontológicos, alguns deles destacaram-se também em ataques ao órgão de auto-regulação. Houve inclusive casos de jornalistas que se demitiram de sócios do sindicato em reacção a pareceres emitidos pelo Conselho Deontológico no exercício das suas competências.

O Conselho Deontológico intentou sempre com a sua acção “entabular o diálogo com os jornalistas e favorecer os mecanismos de prestação de contas que tenham, em última instância, a finalidade de aumentar a credibilidade dos jornalistas e do jornalismo” (Observatório de Deontologia do Jornalismo – Boletim mensal do Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas, Nº 3 – Junho 2010). Os princípios deontológicos são deveres auto-assumidos pelos jornalistas e constituem a contrapartida dos direitos que a Constituição consagra e uma obrigação decorrente do serviço público que exercem.

Gabriel Garcia Márquez postulou que “a ética não é uma condição ocasional” e que deve ser o princípio orientador do exercício profissional e das organizações, tal como era ensinado na Fundación Nuevo Periodismo Iberoamericano que criou em 1994, em Cartagena de Índias, Colômbia.

Claude-Jean Bertrand afirmou que a “deontologia não respeita ao bem e ao mal, virtude e pecado: respeita em servir bem ou não o público”, distinguindo que “a ética refere-se ao jornalista enquanto indivíduo” e a “deontologia refere-se à profissão jornalística”. Os dois conceitos sobrepõem-se entre si, de forma clara. Há ainda um terceiro conceito, o controlo de qualidade, que nem sempre é considerado.

A exigência de qualidade deve constituir um primado para os jornalistas e o exercício de auto-regulação deve estar isento de óptica corporativa. O Conselho Deontológico norteou-se por essa perspectiva sem ignorar, porém, que o contexto do exercício profissional (endógeno e exógeno) tem implicações na produção jornalística e afecta a qualidade jornalística.

Apreciação da actividade

O Conselho Deontológico cessante apresenta uma actividade desigual, influenciada em parte pelo prolongamento do mandato. Previsto estatutariamente para o triénio de 2010-2012 acabou por manter-se em funções mais dois anos. Além disso, no decurso do mandato, dois dos membros efectivos do Conselho Deontológico e um suplente resignaram ao cargo por razões de natureza profissional ou pessoal, o que também se repercutiu no desempenho da actividade.

Outros factores afectaram a actividade, como sejam o desemprego, a deterioração de condições laborais e o acréscimo de trabalho nas redacções. Situações que condicionaram a disponibilidade individual para participar em reuniões do CD e nas funções inerentes à sua actividade, o que ocorre, sobretudo a partir do final de 2012.

O Conselho Deontológico não intenta justificar o que correu pior no decurso do mandato e, muito menos, endossar a outros essa responsabilidade. Constata, porém, que a degradação das condições do exercício profissional nos media ocorre em simultâneo com a perda de capacidade funcional por parte do CD. Aliás, essa circunstância foi debatida em reuniões do CD, nas quais se avaliou os seus efeitos.

O desempenho jornalístico nos domínios ético-deontológico confronta-se com diversos problemas. Carece, desde logo, de um reforço da formação (ensino superior e formação profissional) e, igualmente, da valorização de uma cultura ética nos meios, acompanhada pelo desenvolvimento de acções formativas no domínio dos procedimentos deontológicos, dirigidas em especial aos novos jornalistas.

Todavia, as organizações de media continuam a encarar as práticas associadas à ética e à deontologia como um custo, em vez de as tomar como um valor que confere credibilidade aos meios. Algumas organizações não cumprem conscientemente padrões mínimos de qualidade e promovem, pelo contrário, práticas em que impera o sensacionalismo, o mau gosto e a ofensa a direitos humanos fundamentais.

A dificuldade de acesso à profissão, a precariedade de trabalho, a exploração severa e a falta de integração numa redacção torna de forma geral os jornalistas mais vulneráveis às pressões. Todavia, essa circunstância agrava-se no caso dos jornalistas mais novos e no daqueles que ficaram no desemprego.

A situação actual do jornalismo não pode ser dissociada das relações laborais. As dimensões da profissionalização implicam autonomia, normas profissionais distintas e orientação de serviço público. Nos últimos anos e no actual contexto, todas estas dimensões têm sido postergadas, como consequência de factores que acentuaram as interferências internas e externas no processo de trabalho, com a consequente perda de autonomia em relação ao campo da política e da economia. Mas também se assistiu à indiferenciação do jornalismo relativamente a outras formas de informação e ao recurso a redes sociais sem a necessária verificação e comprovação.

Entre as normas profissionais distintas contam-se a ética e a deontologia, que são estruturantes da profissionalização. Mas essas normas não só se relacionam com a autonomia como legitimam a aspiração do jornalismo enquanto forma distinta de conhecimento e ética de serviço público. Quando as dimensões da profissionalização são postas em causa o seu efeito repercute-se na qualidade do jornalismo que se produz, na própria regulação da profissão e no papel desempenhado pelos jornalistas na sociedade.

A natureza das queixas apresentadas ao Conselho Deontológico sofreu, particularmente nos dois últimos anos, uma alteração que se traduziu numa crítica generalizante aos métodos adoptados pelo jornalismo e não visou apenas a conduta de um ou outro profissional. Simultaneamente a autoridade do Conselho Deontológico estava não só diminuída como se revelava incapaz de dar resposta a um problema que deixou de ser conjuntural e que carece do envolvimento empenhado do conjunto dos mecanismos de auto-regulação jornalística.

Retroacção dos públicos

Críticas, reparos, pedidos para que o CD se pronunciasse sobre coberturas televisivas e sugestões para que sejam cumpridos os valores da profissão constituem algumas das participações apresentadas por elementos dos públicos do jornalismo. Foi criticada a promoção de um livro num dos canais de televisão em que se simulava um telejornal ou o incumprimento por outro dos canais do pedido da fonte para que não fosse identificada. Também foram criticados os serviços noticiosos de rádio e televisão que reproduzem as mesmas peças em dias sucessivos sem qualquer actualização, assim como a hegemonia de directos sobre comemorações de vitórias por clubes de futebol transmitidas em simultâneo por todos os canais de televisão generalistas.

Neste caso, mas também em outros, ocorre um fenómeno em que as próprias televisões são as produtoras do acontecimento que depois cobrem. Disputando entre si as potenciais audiências, com directos sem relevância ou qualidade. Verifica-se também um efeito redutor da diversidade e das opções de escolha dos telespectadores. Acresce, noutros casos, a exclusão de fontes de que se queixaram organizações sindicais de professores.

O caso mais recente refere-se à cobertura noticiosa da prisão do ex-primeiro-ministro José Sócrates e à subsequente informação produzida. É apontada, nalgumas peças de imprensa, cujo género é indefinido, a mistura entre informação e opinião, a vulgaridade e a irrelevância. Os directos televisivos são pautados pela ausência não só de factos mas também de mediação jornalística. As opções editoriais traduzem tão-só a ocupação de tempo informativo de baixo custo, substituindo o acto jornalístico pelo ritual do plantão que coloca o telespectador frente à porta do tribunal ou da prisão sem acrescentar qualquer valor noticioso.

Essas vozes que recorrem ao Conselho Deontológico afirmam que “um jornalismo responsável tem limites” e que o direito à informação “pressupõe uma responsabilidade de quem informa a qual não se coaduna com exposições indevidas”. Sugerem, inclusive, que o CD recomende às direcções de informação dos mais importantes media o cumprimento do articulado do Código Deontológico pelos seus profissionais.

O Conselho Deontológico produziu, ao longo do seu mandato, várias recomendações e divulgou também comunicados em que comentou situações concretas ou sugeriu a adopção de práticas profissionais que se pautassem pela responsabilidade social. Mas também verberou as pressões exercidas por diferentes poderes com o objectivo de coarctar a autonomia e independência jornalísticas.

Apreciou queixas e emitiu pareceres após audição dos visados. Mas deu também respostas a pedidos de esclarecimento suscitados por jornalistas, particularmente jovens, que colocados perante o desempenho de determinadas funções ou compelidos a cumprirem tarefas de enquadramento jornalístico duvidoso, pretendiam saber se incorriam em incompatibilidades.

Encetou ainda a edição de sete números do Boletim do Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas, que tinha como objectivo constituir-se como um observatório de deontologia do jornalismo que mobilizasse os profissionais e que também estabelecesse laços e colaborações com o campo académico e com quem estuda o jornalismo.

O desequilíbrio de forças no seio das organizações e a falta de espaços de debate sobre o jornalismo, quer interna quer externamente, devido à perda de importância dos conselhos de redacção e provedores ou à extinção do programa do Clube dos Jornalistas, na RTP2, acentuou as dificuldades e atomizou as relações profissionais.

Ao cessar o mandato, os membros do Conselho Deontológico desejam bom trabalho às e aos jornalistas eleitos para este órgão do Sindicato dos Jornalistas.

Lisboa, 20 de Dezembro de 2014

Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas

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