O Conselho Deontológico (CD) do Sindicato dos Jornalistas afirmou a sua “disponibilidade para reapreciar, a todo o tempo, a questão” da Banda Larga em notícias da Lusa, “à medida que sejam conhecidos elementos novos”.
Em comunicado divulgado hoje, 21 de Fevereiro, o CD apela a “uma leitura atenta do texto do seu Parecer” de 16 de Fevereiro, para se evitarem “interpretações negativas”.
É o seguinte o texto, na íntegra, do comunicado do Conselho Deontológico:
Ao analisar algumas notícias e comentários sobre o Parecer do Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas de 16/02/06, referente à questão da Banda Larga em notícias da Agência Lusa, o Conselho Deontológico (CD) concluiu que o seu texto não foi suficientemente lido e, esta circunstância, poderá explicar algumas interpretações negativas.
1. O CD apela a uma leitura atenta do texto do seu Parecer, divulgado no sítio do Sindicato dos Jornalistas em que defende os seguintes princípios:
a) Os jornalistas têm o dever técnico mas também deontológico e ético de comprovar os factos noticiados, independentemente de se tratar de afirmações de altos responsáveis políticos.
b) Os jornalistas têm o dever técnico mas também deontológico e ético de contextualizar as notícias para que os cidadãos possam avaliar a proporção de eventuais discrepâncias entre o discurso institucional e a realidade dos factos.
c) Os jornalistas têm o dever técnico mas também deontológico e ético de respeitar o contraditório, ouvindo todas as partes com interesses atendíveis em cada caso.
d) Os jornalistas têm o dever técnico mas também deontológico e ético, de proceder à pronta correcção de eventuais erros cometidos.
2. O CD leu com atenção e escrúpulo o que o Conselho de Redacção (CR) da Agência Lusa escreveu no seu comunicado, no pressuposto óbvio de que o seu conteúdo era aquilo que o CR tinha para dizer. Não está, por isso, em causa o princípio do contraditório.
3. O CD continuará a defender intransigentemente as boas práticas profissionais do jornalismo. Fá-lo-á sem qualquer discriminação de queixosos ou visados: accionistas, administrações, direcções de informação, conselhos de redacção, jornalistas, recusando qualquer tipo de corporativismo.
4. O CD declara a sua disponibilidade para reapreciar, a todo o tempo, a questão, à medida que sejam conhecidos elementos novos.
Lisboa, 21 de Fevereiro de 2006
O Conselho Deontológico