Augusto M. Seabra condenado a indemnizar Rui Rio

O cronista do diário “Público” Augusto M. Seabra foi condenado, a 19 de Maio, pelo Tribunal Criminal do Porto, a indemnizar o presidente da Câmara local, Rui Rio, em 4000 euros, devido a um artigo de Junho de 2003.

Augusto M. Seabra foi ainda multado em 2140 euros por, na referida crónica – sobre o pedido de Rui Rio para que o pianista Pedro Burmester fosse afastado da Casa da Música –, ter apelidado o autarca de “energúmeno”, o que levou o edil a processar o cronista.

No dia 19, o juiz Carlos Coutinho considerou ter ficado provada a culpa do arguido, acusado do crime de difamação agravada pela publicidade, e deliberou o pagamento de 2140 euros de multa e de uma indemnização de 4000 euros a Rui Rio, ainda assim distantes dos 10 000 pedidos pelo autarca.

O Tribunal considerou que Augusto M. Seabra excedeu o direito à liberdade de expressão pois “energúmeno” é sinónimo de pessoa “desprezível” e “sem princípios”, o que ofende a honra de Rui Rio. Reconhecendo que o autarca está sujeito a críticas por ser uma figura pública, o Tribunal considerou no entanto que tem de haver limites para estas.

Reagindo ao veredicto, o cronista do “Público” afirmou que podem ser atribuídos vários sentidos à palavra “energúmeno”, e não necessariamente os indicados pelo Tribunal, e assegurou que vai recorrer da sentença. Augusto Seabra considera “grave” o veredicto por abrir um precedente em relação ao trabalho de crítica jornalística, que assina há três décadas.

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