Atribuições do Conselho Fiscal

As atribuições do Conselho Fiscal são as que constam nos artigos 36.º, 37.º e 38.º dos Estatutos do Sindicato dos Jornalistas.

DO CONSELHO FISCAL

Artigo 36.º

1 – O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e controlo sendo composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.

2 – Com os membros efectivos é eleito o correspondente número de substitutos.

Artigo 37.º

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Examinar a contabilidade, os documentos e verificar os valores patrimoniais;

b) Dar parecer sobre o Plano de Actividades e Orçamento e sobre o Relatório e Contas apresentados anualmente pela Direcção Nacional e pelas Direcções Regionais;

c) Verificar o cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos;

d) Apresentar à Direcção Nacional e às Direcções Regionais as sugestões que entenda de interesse para o Sindicato e que estejam no âmbito das suas competências;

e) Propor às respectivas mesas a convocação da Assembleia Geral e das Assembleias Regionais e de delegação quando entender necessário.

Artigo 38.º

1 – O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente pelo menos quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que o exercício das suas competências o imponha, mediante convocação do seu presidente ou a pedido da maior parte dos seus membros.

2 – O Conselho Fiscal só pode deliberar validamente com a presença da maioria dos seus membros efectivos.

§ Único – Nos casos de necessidade de deliberação urgente ou de manifesta impossibilidade de reunir, as deliberações podem ser tomadas mediante discussão entre os seus membros através de meios electrónicos, desde que nela participe a maioria qualificada dos membros efectivos.

3 – As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros presentes, devendo redigir-se acta de cada reunião.

§ Único – Nos casos previstos no § único do n.º 2 do presente artigo, serão arquivadas cópias existentes das comunicações, devendo nelas constar, obrigatoriamente, uma mensagem escrita do presidente com a síntese final da discussão e a expressão da opinião dos participantes.

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