Atentado à liberdade de informação em Paredes

Um jornalista ao serviço do “Jornal de Notícias” foi impedido pelo director da Escola Secundária de Paredes de recolher informações sobre um acidente registado naquele estabelecimento de ensino. O Sindicato dos Jornalistas (SJ) deu conta à Entidade Reguladora para a Comunicação Social deste atentado à liberdade de informação.

Em comunicado, que a seguir se transcreve na íntegra, o SJ faz notar que o director da escola “discriminou um jornalista e um órgão de comunicação social no acesso à informação que lhe caberia prestar”, o que constitui um atentado à liberdade de informação, com a agravação prevista no n.º 2 do Art.º 19.º do Estatuto do Jornalista”.

SJ denuncia atentado à liberdade de informação

1.O Sindicato dos Jornalistas (SJ) comunicou ontem à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) a prática de um atentado à liberdade de informação contra um jornalista ao serviço do “Jornal de Notícias” por parte do director da Escola Secundária de Paredes.

2.A comunicação foi feita a partir de uma participação do jornalista José Vinha, que se deslocou àquela escola para recolher informações sobre um acidente provocado pela queda de um elemento do tecto falso do refeitório, ferindo três estudantes, mas foi impedido de entrar e de integrar um grupo de profissionais ao serviço de outros órgãos de informação ao qual o director daquele estabelecimento de ensino prestou declarações.

3.Com tal procedimento, o director da escola discriminou um jornalista e um órgão de comunicação social no acesso à informação que lhe caberia prestar, em razão das suas funções e atenta a necessidade de esclarecer o público sobre o acidente com estudantes, que aliás sofreram ferimentos e necessitaram de tratamento hospitalar, e impediu a sua participação num acto por definição aberto à comunicação social – justamente a prestação de declarações aos profissionais ali presentes.

4.O comportamento do referido responsável constitui um atentado à liberdade de informação, com a agravação prevista no n.º 2 do Art.º 19.º do Estatuto do Jornalista, e obstou a que o jornalista cumprisse o seu dever de apetrechar a notícia sobre o acidente com a versão do director da escola.

5.A Direcção do SJ afirma a sua solidariedade para com o jornalista José Vinha, aproveitando para sublinhar a importância e para recordar o dever deontológico de denúncia das situações de violação do direito dos jornalistas de acesso à informação.

Lisboa, 29 de Março de 2011

A Direcção

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