A Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) instou a RTP a agir com maior rigor e respeitando as obrigações de uma concessionária de serviço público, em deliberação relativa a uma série de reportagens sobre o caso de um jovem operado na África do Sul, na sequência de um movimento público de solidariedade
As reportagens foram emitidas em Julho de 2002 e a AACS analisou o caso por a RTP ter dado cobertura a esse movimento de solidariedade e à intervenção cirúrgica em África, sem referir, desde o início, que essa operação “é prática corrente em Portugal”.
A AACS verificou ainda que a RTP “não referiu também, com clareza e profundidade, criticamente, aspectos do sistema de saúde e de eventuais comportamentos de hospitais e de clínicas”.
A deliberação, aprovada por maioria, sublinha ainda “o domínio particularmente sensível da doença e da dor, da vida e da morte, da saúde pública” que estava em causa na notícia, sublinhando que esse contexto pressupõe “um escrúpulo acrescido, em termos informativos”.
É o seguinte o texto integral da deliberação da AACS de 12 de Setembro de 2002, que foi divulgada em comunicado datado de 7 de Novembro:
DELIBERAÇÃO SOBRE A COBERTURA JORNALÍSTICA DA RTP NO CASO DE UM JOVEM OPERADO NA ÁFRICA DO SUL
“Tendo deliberado, em 12.09.02, segundo o disposto na alínea n) do Artigo 4º da Lei nº 43/98, de 6 de Agosto (LAACS), apreciar a forma como a RTP tratou, numa série de peças, designadamente na reportagem difundida em 23.07.02, o caso de um jovem português que, na sequência de um movimento de solidariedade, se deslocou à África do Sul para ser submetido a uma intervenção cirúrgica, a Alta Autoridade para a Comunicação Social,
– “considerando o domínio particularmente sensível da doença e da dor, da vida e da morte, da saúde pública, do escrúpulo acrescido que, em termos informativos, tal domínio implica,
– “verificando que o operador televisivo em causa, que acompanhou a situação ao longo do tempo, e com várias peças, descritivas da situação e da emotividade naturalmente envolvida, não referiu desde o início, um aspecto nuclear da situação, o facto de tal operação ser prática corrente em Portugal,
– “verificando que o operador televisivo em causa não referiu também, com clareza e profundidade, criticamente, aspectos do sistema de saúde e de eventuais comportamentos de hospitais e de clínicas,
– “e embora assinalando o que houve de útil na reportagem de 23.07.02, quer na intervenção de um representante da Ordem dos Médicos quer na contextualização do caso, em termos da afirmação da viabilidade da operação entre nós e da possibilidade de apoio por parte do Serviço Nacional de Saúde às deslocações de doentes ao estrangeiro em situações nas quais não esteja assegurada essa viabilidade
– “insta à RTP no sentido de um mais completo rigor informativo e de uma prática correspondente às suas especiais obrigações enquanto concessionária do serviço público, conforme os preceitos ético-legais a que está obrigada, na abordagem – e, quando em peças sucessivas, tanto quanto possível, desde o início – de questões que envolvam a saúde pública e situações de dor, sofrimento, doença.
“Esta deliberação foi aprovada por maioria com votos a favor de Artur Portela (Relator), Armando Torres Paulo (Presidente) e Manuela Matos, contra de Sebastião Lima Rego (com declaração de voto), Joel Frederico da Silveira e Maria de Lurdes Monteiro e abstenção de José Manuel Mendes”