Adesão à greve não obriga a comunicação individual

Face a dúvidas sobre o modo de proceder na adesão à greve geral de amanhã, e especialmente face a orientações que estão a ser dadas por hierarquias de órgãos de informação, a Direcção do Sindicato dos Jornalistas esclarece:

1. Os jornalistas que aderirem à greve não necessitam de proceder a qualquer comunicação às empresas, nomeadamente através das suas chefias, nem antes nem depois da sua ocorrência, pois a ausência ao trabalho está automaticamente justificada pelo pré-aviso de greve apresentado pelo SJ.
2. É ilegítima qualquer interpelação da empresa sobre a intenção de aderir ou não à greve, sendo também ilegal qualquer orientação para que os jornalistas comuniquem a adesão no início do respectivo horário.
3. A adesão à greve pode ser decidida pelo trabalhador já depois de iniciada a jornada de trabalho, devendo a mesma ser comunicada à respectiva chefia e ser abandonado o local de trabalho.
O SJ recomenda, a propósito, a releitura do seu comunicado de 18 de Novembro sobre esta matéria.
Lisboa, 21 de Março de 2012
A Direcção

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