A Carta dos deveres profissionais dos jornalistas franceses foi adoptada pelo sindicato em 1918, pouco depois da sua fundação, e revista em 1938.
Sítio Internet do Syndicat national des journalistes françaises em: http://www.snj.fr
Um jornalista, digno desse nome,
assume a responsabilidade por todos os seus escritos, mesmo anónimos;
considera a calúnia, as acusações sem provas, a alteração de documentos, a deformação dos factos, a mentira como as mais graves faltas profissionais;
não reconhece a não ser a jurisdição dos seus pares, soberana em matéria de honra profissional;
não aceita a não ser missões compatíveis com a dignidade profissional;
proíbe-se de invocar um título ou uma qualidade imaginários, de usar meios desleais para obter uma informação ou surpreender a boa-fé de qualquer um;
não recebe dinheiro de um serviço público ou de uma empresa privada em que a sua qualidade de jornalista, as suas influências, as suas relações são susceptíveis de serem exploradas;
não assina o seu nome em artigos de anúncio comercial ou financeiro;
não comete nenhum plágio, cita os camaradas de que reproduz um texto qualquer;
não solicita o lugar de um camarada, nem provoca a sua demissão oferecendo-se para trabalhar em condições inferiores;
não divulga o segredo profissional;
não usa a liberdade de imprensa com uma intenção interessada;
reivindica a liberdade de publicar honestamente as suas informações;
tem o escrúpulo e a preocupação da justiça como suas primeiras regras;
não confunde o seu papel com o do policial.
Paris, Julho de 1918 – revisto em Janeiro de 1938
Sindicato Nacional dos Jornalistas franceses
Nota do Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas — A Carta dos deveres profissionais dos jornalistas franceses inspirou a Declaração de Munique, adoptada em 1971 pelos representantes das federações de jornalistas da Comunidade Europeia, da Suiça e da Áustria, assim como de diversas organizações internacionais de jornalistas.