ACT com RTP está em vigor

As convenções colectivas existentes na RTP, SA – como a que o SJ assinou com a Empresa em Abril de 2007 – mantêm-se em vigor, não obstante a denúncia das mesmas por parte do Conselho de Administração da Rádio e Televisão de Portugal.

Em comunicado divulgado hoje, dia 20 de Fevereiro, o Sindicato dos Jornalistas (SJ) informa que, em reunião dos sindicatos com o Conselho de Administração da RTP, a pedido deste, realizada anteontem, o CA expôs os seus argumentos para denunciar as três convenções colectivas de trabalho em vigor na Empresa e apresentar uma nova proposta de Acordo de Empresa.

O SJ, que dará informação oportuna sobre a sua posição quanto à proposta de AE, entendeu no entanto oportuno esclarecer que, nos termos do Código de Trabalho, as actuais convenções colectivas vigoram por um mínimo de 20 meses, se entretanto não houver um acordo, pelo que o seu “respeito e escrupuloso cumprimento” deve ser exigido por todos os trabalhadores. (Em anexo, o Acordo de Revisão ao ACT assinado em 2007 entre o SJ e a RTP)

O SJ apela ainda à participação de todos os jornalistas na reunião já convocada para amanhã, às 17 horas, no auditório da sede da RTP.

É o seguinte o teor, na íntegra, do comunicado do SJ:

ACORDO COLECTIVO DE TRABALHO COM RTP ESTÁ EM VIGOR

Os sindicatos da Plataforma Sindical reuniram-se, no dia 18 de Fevereiro, com o Conselho de Administração da RTP, a pedido deste. A reunião tinha por objectivo expor os argumentos do CA para denunciar as várias convenções colectivas de trabalho em vigor na Empresa. O CA apresentou ainda, em traços gerais, a sua estratégia para o futuro próximo da RTP.

O Sindicato dos Jornalistas dará informação oportuna sobre a posição quanto à proposta de Acordo de Empresa apresentada pelo CA, que aliás ainda está incompleta mas que já está a ser analisada. No entanto, entende oportuno clarificar o seguinte:

1.º – As actuais convenções colectivas da RTP mantêm- se em vigor mesmo após o acto de denúncia durante o período em que decorra a negociação, incluindo conciliação, mediação ou arbitragem voluntária, ou no mínimo durante 18 meses (n.º 3 do artigo 501 do Código de Trabalho).
O n.º 4 do mesmo artigo acrescenta que, decorrido o período acima referido, a convenção mantém-se em vigor durante 60 dias após qualquer das partes comunicar ao ministério responsável pela área laboral e à outra parte que o processo de negociação terminou sem acordo, após o que caduca.
Ou seja, se não houver entretanto um acordo, as actuais convenções colectivas vigoram por um mínimo de 20 meses;

2.º – O acto de denúncia por parte da RTP foi acompanhado de uma nova proposta de Acordo de Empresa, não havendo intenção de acabar com a contratação colectiva na RTP;

3.º – As normas e regras constantes das convenções colectivas existentes – como a que o SJ assinou com a Empresa – mantêm-se em vigor, nos termos do artigo 501 do Código de Trabalho, pelo que deve ser exigido o seu respeito e escrupuloso cumprimento;

4.º – Os sindicatos dispõem, de acordo com a legislação em vigor, de um prazo de 30 dias para responder à proposta da Empresa. Esse prazo só começará a contar a partir da recepção de toda a documentação relacionada com este processo, como de resto reconheceu o Conselho de Administração na reunião de 18 de Fevereiro;

5.º – Após a apresentação da(s) contraproposta(s) pelos sindicatos iniciar-se-á o processo negocial propriamente dito.

Como é habitual, o SJ consultará os seus representados, pelo que é indispensável a maior participação dos jornalistas nas reuniões e plenários que organiza. A propósito, a Direcção apela à participação de todos na reunião já convocada para amanhã, às 17 horas, no auditório da sede da RTP.

O SJ apela à unidade de todos e ao reforço da sua organização sindical.

Lisboa, 20 de Fevereiro de 2013

A Direcção

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