SJ repudia tentativa de ingerência na RTP

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) considera “absolutamente inadmissível e inconstitucional” a iniciativa de deputados dos grupos parlamentares do PSD e do CDS de apresentar na Assembleia da República uma “recomendação ao Governo” para que promova a emissão de um programa na RTP “para divulgar as actividades e as potencialidades associadas à Agricultura e ao Mar que se desenvolvem em Portugal” .

O que está em causa, refere o SJ em comunicado que a seguir se reproduz, é uma inadmissível e inconstitucional ingerência na orientação da programação da RTP, pelo que espera que a proposta de resolução, cujo debate está agendado para dia 31, seja retirada, ou que os deputados da maioria que queiram respeitar o seu mandato a rejeitem.

Comunicado

RTP não é coutada do Governo

1. A Direcção do Sindicato dos Jornalistas tomou conhecimento, com enorme perplexidade e profundo repúdio, do conteúdo do projecto de resolução n.º 501/XII, apresentado por um conjunto de deputados dos grupos parlamentares do PSD e do CDS-PP, que vai a discussão na Assembleia da República no próximo dia 31 de Janeiro.

2. Na referida proposta, os deputados pretendem que “a Assembleia da República recomende ao Governo (…) que, atendendo às responsabilidades decorrentes da concessionária de serviço público, pondere a possibilidade de se promover a emissão de um programa televisivo, em canal aberto (…), com periodicidade mínima semanal, para divulgar as actividades e as potencialidades associadas à Agricultura e ao Mar que se desenvolvem em Portugal”.

3. O SJ nada tem contra as preocupações de natureza cultural e cívica dos senhores deputados, relativamente a lacunas e necessidades dos Serviços Públicos de Rádio e de Televisão, preocupações essas que qualquer cidadão pode fazer chegar à RTP, de forma organizada ou a título individual. Mas considera chocante, absolutamente inadmissível e inconstitucional a iniciativa de o fazerem mediante uma “recomendação ao Governo”.

4. De facto, ao garantir que os órgãos de comunicação social em geral são independentes do poder político e que o funcionamento dos órgãos do sector público deve salvaguardar a sua independência perante o Governo, a Administração e demais poderes públicos, o artigo 38.º da Constituição da República barra inteiramente o caminho a quaisquer veleidades de ingerência na orientação da programação da RTP como a que o referido projecto de recomendação constitui.

5. Os senhores deputados, que conhecem certamente a Lei Fundamental do país, deveriam conhecer também a Lei da Televisão (Art.º 50.º) e os Estatutos da RTP (Art.º 4.º). Se conhecessem, saberiam que a RTP não é nem pode ser uma coutada do Governo e que este está impedido de interferir na orientação da programação dos seus serviços, já que a intervenção do Estado se resume à nomeação da Administração e à celebração do contrato de concessão, no qual se consagram as obrigações da Empresa.

6. Nestes termos, o SJ entende que a infeliz proposta só tem dois caminhos: ou a retirada de discussão parlamentar, ou a votação contra implicando também os deputados da maioria parlamentar que queiram honrar o seu mandato.

Lisboa, 28 de Janeiro de 2013

A Direcção

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