Greve ao trabalho extraordinário na RTP

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) entregou hoje, 29 de Março, no Ministério da Economia e Emprego e na RTP, um pré-aviso de greve por tempo indeterminado ao trabalho extraordinário naquela empresa pública.

Esta greve – como refere o comunicado da Direcção do SJ que a seguir se transcreve na íntegra – é uma forma de luta contra as condições agora impostas que reduzem para metade a remuneração do trabalho suplementar e eliminam ou reduzem o descanso compensatório, contrariando o estabelecido no Acordo Colectivo de Trabalho (ACT). Tais medidas, juntamente com os cortes nos salários e nos subsídios de férias e de Natal e o congelamento das progressões salariais e da senioridade, degradam de forma insustentável as condições de vida e de trabalho dos trabalhadores da RTP.

Greve ao Trabalho Suplementar na RTP

1. A Direcção do Sindicato dos Jornalistas (SJ) apresentou hoje, dia 29, um pré-aviso de greve por tempo indeterminado ao trabalho suplementar na Rádio e Televisão de Portugal, inclusivamente em dias de descanso semanal, obrigatório e complementar, bem como nos dias feriados, com a partir das 00:00 horas do próximo dia 6 de Abril, feriado de Sexta-Feira Santa.
2. A greve decidida pelo SJ enquadra-se na luta contra a degradação das condições remuneratórias dos jornalistas e de outros trabalhadores ao serviço da RTP, em convergência com outras organizações sindicais representativas na empresa e dando conteúdo às reivindicações aprovadas pelo plenário geral de trabalhadores do passado dia 16.
3. Com efeito, os jornalistas e outros trabalhadores ao serviço da RTP têm as suas progressões congeladas, têm vindo a sofrer cortes nas suas retribuições e no trabalho suplementar e estão a ser atingidos por cortes também nos subsídios de férias e de Natal.
4. Aquelas medidas, profundamente injustas, foram ainda agravadas pela aplicação da Lei do Orçamento, que faz reduzir para metade a remuneração do trabalho suplementar e eliminar ou reduzir o descanso compensatório, contrariando as condições estabelecidas no Acordo Colectivo de Trabalho (ACT).
5. Por outro lado, a Empresa passou a aplicar a opção de remunerar o trabalho suplementar em dia feriado com acréscimo de apenas metade da retribuição do dia ou, em alternativa, atribuir um período de descanso compensatório idêntico ao da prestação de trabalho.
6. Face à clamorosa injustiça destas medidas, agravando ainda mais as condições dos jornalistas e outros trabalhadores, no âmbito da luta colectiva em curso na RTP, a Direcção do SJ cria condições, com o pré-aviso apresentado, para que os jornalistas se empenhem individual e colectivamente na resistência à ofensiva de que são vítimas e para que ajudem a construir a unidade de todos os trabalhadores.

Lisboa, 29 de Março de 2012

A Direcção

O pré-aviso de greve entregue no Ministério da Economia e Emprego e na RTP é do seguinte teor:

PRÉ-AVISO DE GREVE

Ao Conselho de Administração da Rádio e Televisão de Portugal, SA

Ao Ministério da Economia e do Emprego

Nos termos e para os efeitos previstos nos arts. 530.º, 531.º, n.º 1 e 534.º da Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro, o Sindicato dos Jornalistas informa que os jornalistas ao serviço da da Rádio e Televisão de Portugal, SA entram em greve a partir das 00h00 do dia 6 de Abril de 2012 e por tempo indeterminado, a todo o tipo de trabalho suplementar, inclusive em dias de descanso semanal, obrigatório e complementar e em dia de feriado.

Esta greve é uma forma de luta e de protesto contra:

– a redução para metade da remuneração do trabalho suplementar prestado em dia útil, em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar e em dia feriado;

– a eliminação ou redução do descanso compensatório, tendo agora a Empresa a opção de pagamento de trabalho suplementar com um acréscimo de apenas 50% ou de concessão de descanso compensatório de igual duração.

Estas medidas sobrepõem-se às condições mais favoráveis quanto a esta matéria previstas no ACT/RTP, as quais foram livremente negociadas entre a Empresa e as Associações Sindicais e fruto das suas legítimas vontade e disponibilidade, sobrepondo-se ainda aos direitos constitucionalmente garantidos aos trabalhadores.

As condições agora impostas relativamente ao trabalho suplementar e ao descanso compensatório vêm adicionar-se aos cortes nos salários e nos subsídios de férias e de Natal e ao congelamento das progressões salariais e da senioridade, o que conduz ao aumento da penosidade da situação dos trabalhadores da RTP, tornando insustentável a sua situação. Não resta, por isso, outra alternativa aos trabalhadores senão o recurso à greve.

A natureza da greve em causa não exige a definição dos serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações.

Lisboa, 29 de Março de 2012

A Direcção

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