Magistrados tentam garantir informação do “Processo Casa Pia”

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) vai diligenciar junto do Colectivo de Juízes do “Processo Casa Pia” para que a informação possível sobre as audiências das alegadas vítimas do processo, vedadas ao público, seja “veiculada por comunicado, de acordo com o superior critério dos julgadores”.

O CSM procura desta forma responder às solicitações que lhe foram feitas por vários órgãos de comunicação social, uma vez que não dispõe de meios legais e materiais para satisfazer o pedido dos média que acompanham o “Processo Casa Pia” para que fosse nomeado um magistrado que reportasse à comunicação social o resultado das audiências.

Em comunicado divulgado a 26 de Abril, o CSM lamenta não ter ainda um Gabinete de Comunicação, e faz notar que “tal Gabinete não pode ainda ser implementado uma vez que vem sendo protelada – desde há pelo menos quatro anos – a publicação da Lei Orgânica do CSM, que permitirá dotar este órgão de (pelo menos) autonomia administrativa”.

É o seguinte o texto, na íntegra, do Comunicado do Conselho Superior da Magistratura:

Os vários órgãos de comunicação social que têm acompanhado as audiências de discussão e julgamento do denominado “Processo Casa Pia” vieram requerer ao Conselho Superior da Magistratura a nomeação de um magistrado que assista às audiências em que forem ouvidas as alegadas vítimas deste processo para, “com os necessários rigor, isenção e imparcialidade transmitir à comunicação social a informação do que se vier a passar na sala de audiências, evitando, deste modo, que os jornalistas fiquem à mercê das diferentes versões das partes interessadas”.

O Conselho Superior da Magistratura tem a maior compreensão e respeito pelas funções exercidas pela Comunicação Social numa sociedade democrática, como intermediária natural entre os factos noticiáveis e os cidadãos.

A crescente mediatização da Justiça, para além dos factores positivos que contém, encerra riscos que não podemos ignorar e dos quais todos devem estar conscientes.

A pretensão deduzida pelos Senhores Jornalistas começa pois por ser compreensível: garantir que num processo tão mediatizado como o “Casa Pia”, estando as sessões vedadas ao público, a informação prestada não seja deturpada.

Todavia, carece:

– por um lado, de fundamento legal: não existem, neste momento, mecanismos processuais que a permitam deferir, implicando, como tal, o seu indeferimento;

– por outro (e ainda que fosse legalmente viável) – de logística adequada.

O CSM sendo um órgão independente e constitucionalmente consagrado, em termos de meios ao dispor, está – nesta matéria – dependente dos de outras entidades.

De facto, de há muito o CSM vem pugnando pela criação de um Gabinete de Comunicação, que lhe permita dar resposta às crescentes solicitações dos Tribunais e da Comunicação Social.

Infelizmente, tal Gabinete não pode ainda ser implementado uma vez que vem sendo protelada – desde há pelo menos quatro anos – a publicação da Lei Orgânica do CSM, que permitirá dotar este órgão de (pelo menos) autonomia administrativa, garantindo-lhe meios e eficácia, para a melhor gestão da magistratura judicial, para a definição e concretização de uma formação permanente adequada e para o apoio e relacionamento com a Comunicação Social.

Sem esse instrumento, é difícil ao CSM dar resposta aos desafios que diariamente vão sendo colocados.

Conscientes dos limites jurídico-legais a respeitar e cientes de que os motivos e razões subjacentes ao solicitado pelos Senhores Jornalistas são legítimos, o CSM desenvolverá junto do Colectivo de Juízes as diligências adequadas para que a informação possível seja veiculada por comunicado, de acordo com o superior critério dos julgadores.

Lisboa, 26 de Abril de 2005

Com os melhores cumprimentos

O Juiz Secretário

Ass) Paulo Guerra

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