Providência cautelar por assédio moral em “O Jogo”

Está agendada para 24 de Novembro, no Tribunal de Trabalho do Porto, a apreciação de uma providência cautelar por assédio moral, apresentada pelo Sindicato dos Jornalistas (SJ) com o objectivo de fazer com que um jornalista de “O Jogo” regresse ao seu local de trabalho.

O profissional em causa foi deslocado ilegalmente pela empresa para um armazém da Olivedesportos na Zona Industrial da Maia, a 1 de Setembro, após ter recusado uma rescisão de contrato de trabalho proposta pela empresa no inicío do ano.

Segue abaixo, na íntegra, o comunicado da Direcção do SJ acerca deste caso.

Assédio moral em “O Jogo” em providência cautelar

1. Está marcada para a próxima segunda-feira, dia 24, no 1.º Juízo, 1.ª Secção do Tribunal de Trabalho do Porto, a apreciação da providência cautelar apresentada pelos Serviços Jurídicos do Sindicato dos Jornalistas, com o objectivo de fazer regressar ao seu local de trabalho um jornalista de “O Jogo”, ilegalmente isolado, há mais de dois meses, num armazém da Olivedesportos na Zona Industrial da Maia.

2. Recorde-se que a Jornalinveste, proprietária de “O Jogo”, deslocou ilicitamente, em 1 de Setembro, aquele jornalista para um armazém da sua principal accionista – a Olivedesportos –, situado a mais de 20 quilómetros da Redacção, como forma de retaliar a legítima escusa daquele em rescindir o contrato de trabalho unilateralmente proposta pela Empresa no início do ano.

3. Como o Sindicato dos Jornalistas tem vindo a denunciar, tal comportamento integra-se numa ofensiva destinada a forçar a aceitação da rescisão do contrato, que passou pela suspensão ilegal do trabalhador e pela diminuição ilícita da sua retribuição mensal efectiva, o que o levou a proceder judicialmente contra a Empresa, em processo que corre termos no Tribunal de Trabalho.

4. A providência cautelar proposta deve-se, assim, à obstinada posição de “O Jogo” de manter afastado do seu local de trabalho um jornalista que exerce um direito elementar – o de pretender continuar ao seu serviço – não hesitando em colocá-lo em instalações completamente estranhas à sua Redacção, em mantê-lo desocupado e em criar sistematicamente dificuldades à realização das tarefas por este reclamadas.

5. O SJ recorda, por outro lado, que esta matéria é do conhecimento da Inspecção Geral do Trabalho, que elaborou já autos com vista a processos de contra-ordenação, esperando-se que também estes venham a contribuir para repor a justiça e a legalidade.

6. A Direcção do SJ reafirma a sua solidariedade para com o jornalista alvo do procedimento inaceitável por parte de “O Jogo”, que configura uma situação de assédio moral em consequência da legítima afirmação de direitos.

Lisboa, 21 de Novembro de 2003

A Direcção

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