Videovigilância na RTP é ilegal

A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) notificou a RTP para retirar as câmaras de videovigilância instaladas na redacção, por violarem os direitos dos jornalistas e outros trabalhadores.

A decisão da CNPD, com efeitos imediatos, resulta da apreciação do pedido de autorização de instalação de câmaras de vigilância, em todo o edifício, apresentado pela RTP.

De acordo com a edição de 28 de Outubro do jornal “Público”, a comissão entendeu que as câmaras “punham em risco direitos fundamentais, quer no que diz respeito à privacidade de jornalistas e pessoas que ali trabalham” quer “no tocante aos direitos de confidencialidade e segredo das fontes” de informação.

“Pelas imagens que recebemos da RTP via-se que era possível detectar inclusivamente elementos das fontes com as quais os jornalistas estavam a trabalhar”, afirmou ao “Público” o presidente da CNPD, Luís Lignau da Silveira, justificando a urgência de “tomar já a decisão de mandar suspender a utilização” das referidas câmaras, sem esperar pela apreciação final sobre o funcionamento do serviço de videovigilância na globalidade do edifício da empresa.

Esta deliberação da CNPD vem dar razão ao Sindicato dos Jornalistas (SJ), que a 4 de Outubro suscitou a questão da ilegalidade da videovigilância na redacção da RTP junto daquela Comissão.

Apesar da queixa do SJ ainda não ter sido apreciada, a presente deliberação da CNPD confirma que, como então afirmou o sindicato, as câmaras na redacção violam “flagrantemente as disposições legais relativas à protecção da privacidade dos trabalhadores”, para além de serem suceptíveis de “colocar em perigo o dever de sigilo profissional dos jornalistas”.

Recorda-se que o SJ suscitou igualmente a questão da legalidade do acesso de jornalistas a comunicações telefónicas estar sujeito à introdução prévia de um código personalizado, o que permite o “controlo e registo do destino das chamadas telefónicas”.

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