O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Sintra considerou, a 9 de Janeiro, que a aplicação da taxa da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) aos operadores de Comunicação Social é inconstitucional, dando razão aos argumentos dos grandes grupos de média que recusaram pagar a taxa de regulação.
De acordo com o Correio da Manhã, a sentença do TAF de Sintra relativa a um processo de impugnação judicial ao pagamento da taxa interposto pela Impresa diz que a taxa de regulação viola o princípio da distribuição da carga fiscal pelos contribuintes e da legalidade tributária.
Em declarações ao jornal do grupo Cofina que também interpôs uma impugnação judicial ao pagamento da taxa da ERC , o administrador Carlos Cruz considerou que esta decisão é o primeiro passo de um longo processo, que, seguramente, terminará no Tribunal Constitucional.