Tribunal de Sintra considera aplicação da taxa da ERC inconstitucional

O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Sintra considerou, a 9 de Janeiro, que a aplicação da taxa da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) aos operadores de Comunicação Social é inconstitucional, dando razão aos argumentos dos grandes grupos de média que recusaram pagar a taxa de regulação.

De acordo com o “Correio da Manhã”, a sentença do TAF de Sintra relativa a um processo de impugnação judicial ao pagamento da taxa interposto pela Impresa diz que a taxa de regulação “viola o princípio da distribuição da carga fiscal pelos contribuintes” e da legalidade tributária.

Em declarações ao jornal do grupo Cofina – que também interpôs uma impugnação judicial ao pagamento da taxa da ERC –, o administrador Carlos Cruz considerou que esta decisão é o primeiro passo de “um longo processo, que, seguramente, terminará no Tribunal Constitucional”.

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