Tribunal arquiva queixa da RTP contra Cintra Torres

O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu ontem, 7 de Fevereiro, pelo arquivamento do processo movido pela RTP e pela respectiva Direcção de Informação contra Eduardo Cintra Torres e o director do “Público”, na sequência do artigo publicado pelo

O despacho da juíza que apreciou a queixa-crime – ainda passível de recurso dos queixosos – considera, entre outros aspectos, que o conjunto de elementos de informação contidos no artigo de opinião é, no caso concreto, “apenas o instrumento da opinião”; que “o desejo ou opinião expressa pelo arguido no sentido de a Direcção de Informação dever ser ‘irradiada’ (ou, por outras palavras, afastada) não é, seguramente, simpático para os elementos que a compõem, mas não é mais do que um desejo crítico e veemente em relação a um desempenho profissional com o qual não concorda”; e que o uso da palavra “censura” no artigo é no artigo em apreço “uma expressão de indignação pelo desempenho da Direcção de Informação da RTP que o autor entende em consonância com o pretendido pelo poder político» e, consequentemente (…) subserviente e dele dependente”.

De acordo com o Tribunal, o arguido conseguiu “fazer prova que é uma pessoa que se documenta para as opiniões que emite e que ao longo de vários anos sempre a RTP tem sido sujeita a ‘orientações’ ou ‘pressões’ emanadas do poder político”, para além de que o juízo expresso no artigo “nunca se afasta da prestação profissional da DI nem visa o insulto, o rebaixamento ou a humilhação dos assistentes”.

Acresce, segundo o despacho, que “assistindo ao arguido o direito constitucionalmente consagrado de, livremente, emitir juízos de valor (também sobre a prestação do serviço público de televisão), exprimir e divulgar o seu pensamento, não pode o mesmo ser penalmente censurado”. Idêntico princípio se aplica ao responsável da publicação do artigo.

Cintra Torres satisfeito

Reagindo à sentença do Tribunal, Cintra Torres, em nota enviada à imprensa, considerou que se trata de “uma vitória da liberdade de imprensa, do trabalho independente dos jornalistas e dos comentadores em Portugal”.

Sublinhando que a decisão corrobora princípios que pautam a sua actuação, designadamente “o direito e a obrigação dos comentadores de basearem as suas opiniões em elementos informativos e investigados”, Cintra Torres, faz notar que o despacho judicial “contraria a tentativa de intimidação da opinião livre e da divulgação de informações e trabalhos de investigação revelando como a informação dum média, neste caso a RTP1, pode servir os interesses do poder político do momento”.

O crítico de televisão realça ainda o facto de a decisão judicial ser “totalmente contrária” à opinião proferida pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) sobre o assunto.

“Esta decisão é uma derrota para a tentativa da ERC de estrangular a liberdade de opinião e de informação dos jornalistas e comentadores portugueses, tanto mais que pela forma incrível como tratou do meu artigo tentou construir um ‘caso exemplar’ do que pretendia fazer da sua actuação contra o jornalismo e opinião livres e independentes”, afirma Cintra Torres, recordando que a decisão do TIC é igualmente de “sentido diferente” da que seguiu o anterior Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas que, à época, analisou uma queixa do DI da RTP sobre o seu artigo.

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