O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu ontem, 7 de Fevereiro, pelo arquivamento do processo movido pela RTP e pela respectiva Direcção de Informação contra Eduardo Cintra Torres e o director do Público, na sequência do artigo publicado pelo
O despacho da juíza que apreciou a queixa-crime ainda passível de recurso dos queixosos considera, entre outros aspectos, que o conjunto de elementos de informação contidos no artigo de opinião é, no caso concreto, apenas o instrumento da opinião; que o desejo ou opinião expressa pelo arguido no sentido de a Direcção de Informação dever ser ‘irradiada’ (ou, por outras palavras, afastada) não é, seguramente, simpático para os elementos que a compõem, mas não é mais do que um desejo crítico e veemente em relação a um desempenho profissional com o qual não concorda; e que o uso da palavra censura no artigo é no artigo em apreço uma expressão de indignação pelo desempenho da Direcção de Informação da RTP que o autor entende em consonância com o pretendido pelo poder político» e, consequentemente (…) subserviente e dele dependente.
De acordo com o Tribunal, o arguido conseguiu fazer prova que é uma pessoa que se documenta para as opiniões que emite e que ao longo de vários anos sempre a RTP tem sido sujeita a ‘orientações’ ou ‘pressões’ emanadas do poder político, para além de que o juízo expresso no artigo nunca se afasta da prestação profissional da DI nem visa o insulto, o rebaixamento ou a humilhação dos assistentes.
Acresce, segundo o despacho, que assistindo ao arguido o direito constitucionalmente consagrado de, livremente, emitir juízos de valor (também sobre a prestação do serviço público de televisão), exprimir e divulgar o seu pensamento, não pode o mesmo ser penalmente censurado. Idêntico princípio se aplica ao responsável da publicação do artigo.
Cintra Torres satisfeito
Reagindo à sentença do Tribunal, Cintra Torres, em nota enviada à imprensa, considerou que se trata de uma vitória da liberdade de imprensa, do trabalho independente dos jornalistas e dos comentadores em Portugal.
Sublinhando que a decisão corrobora princípios que pautam a sua actuação, designadamente o direito e a obrigação dos comentadores de basearem as suas opiniões em elementos informativos e investigados, Cintra Torres, faz notar que o despacho judicial contraria a tentativa de intimidação da opinião livre e da divulgação de informações e trabalhos de investigação revelando como a informação dum média, neste caso a RTP1, pode servir os interesses do poder político do momento.
O crítico de televisão realça ainda o facto de a decisão judicial ser totalmente contrária à opinião proferida pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) sobre o assunto.
Esta decisão é uma derrota para a tentativa da ERC de estrangular a liberdade de opinião e de informação dos jornalistas e comentadores portugueses, tanto mais que pela forma incrível como tratou do meu artigo tentou construir um caso exemplar do que pretendia fazer da sua actuação contra o jornalismo e opinião livres e independentes, afirma Cintra Torres, recordando que a decisão do TIC é igualmente de sentido diferente da que seguiu o anterior Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas que, à época, analisou uma queixa do DI da RTP sobre o seu artigo.