Tavares Telles infringiu Código Deontológico

Posição do Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas sobre a queixa apresentada pelo jornalista Duarte Ladeiras contra António Tavares-Teles (síntese) – 11 Setembro de 2007 – Relator António Melo

O Conselho Deontológico recebeu por correio electrónico, no dia 24/7/07, uma queixa do jornalista Duarte Ladeiras, que tinha por alvo uma crónica assinada pelo jornalista António Tavares-Teles na edição de O Jogo de 29/1/03 e por base um notícia do Correio da Manhã de 24/7/07. Nessa notícia, com base em escutas telefónicas paralelas ao processo do Apito Dourado, dizia-se que a referida crónica fora combinada com dirigentes do FCP, para favorecer os interesses deste clube desportivo.

Por isso, solicitava ao Conselho Deontológico que se pronunciasse sobre a conduta de António Tavares-Teles, a crer na veracidade dos factos apontados no Correio da Manhã.

Depois de ouvidas as partes interessadas e analisados os artigos em questão, o CD concluiu que António Tavares-Teles infringiu objectivamente o n.º 1 do Código Deontológico dos Jornalistas (CDJ) que obriga a “relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade” e ofendeu por isso a nossa deontologia profissional.

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