STA confirma direito de acesso a documentos de empresas públicas

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) confirmou em acórdão que, salvo as excepções previstas na lei, as empresas públicas e equiparadas não podem negar o direito de acesso dos jornalistas aos seus arquivos, na sequência de uma batalha judicial entre a imobiliária estatal Estamo SA e o diário “Público”.

Depois de a Comissão de Acesso a Documentos Administrativos (CADA) ter dado um parecer favorável a um pedido do “Público” datado de Janeiro de 2008 para consultar todos os documentos relativos à venda a uma empresa privada das antigas prisões de Brancanes, em Setúbal, e das Mónicas, em Lisboa, a Estamo mostrou parte do que tinha mas recusou-se a dar a conhecer o nome das autoras das propostas de aquisição preteridas e das empresas que avaliaram os imóveis, alegando segredo comercial.

Sobre o alegado segredo comercial, o STA considerou, em abstracto, que a sua existência tem de ser fundamentada pela empresa e ainda aí terá de ser confrontada com o interesse do requerente, para que o direito de acesso seja recusado ou aceite.

Esta decisão dos juízes conselheiros do STA assume especial relevo por ser a primeira, sobre esta matéria, conhecida após a entrada em vigor da actual versão da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA, Lei 46/2007).

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