Sobre a história da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Jornalistas

Uma viagem breve pela história do associativismo dos trabalhadores da imprensa e dos jornalistas mostra que a luta pela protecção da saúde tem mais de um século e que, desde 1924, ano da fundação do Sindicato dos Profissionais da Imprensa de Lisboa, ela tem estado sempre no centro das acções sindicais.

1880 — É constituída a Associação de Jornalistas e Escritores Portugueses, a qual tem, entre os fundadores, homens como Teófilo Braga, Luciano Cordeiro, Ramalho Ortigão e Pinheiro Chagas e que inclui entre os seus fins os de «beneficência e socorro» aos mais necessitados.

1882 — A ideia de homenagear Rodrigues Sampaio, falecido neste ano, leva à organização de uma reunião de jornalistas na Sociedade de Geografia Comercial, durante a qual Manuel Rodrigues propõe que, em homenagem ao decano dos jornalistas, se crie uma associação de jornalistas que tenha com um dos seus objectivos principais a criação de um montepio destinado a «socorrer as famílias dos jornalistas que faleçam em circunstâncias precárias».

1905 — Por Alvará régio de D. Carlos é criada, no dia 24 de Abril, a Associação de Classe dos Trabalhadores da Imprensa de Lisboa (ACTIL), a qual, na sequência de uma greve do pessoal gráfico, se organizava desde 14 de Julho de 1904 em defesa dos interesses profissionais da Imprensa. Eram assim considerados os redactores, repórteres, informadores, fotógrafos e desenhadores que trabalhassem na imprensa diária e, como tal, auferissem toda ou uma parte dos seus proventos; mas também os revisores, com mais de dois anos de actividade.

Já nessa altura, a ACTIL integrava um Cofre de Beneficência e Pensões, sua estrutura principal, que concedia benefícios materiais na doença e no desemprego, bem como pensões a viúvas e órfãos dos jornalistas associados.

Uma vez que as quotizações dos associados eram insuficientes para a manutenção do Cofre, eram realizadas iniciativas as mais diversas, como saraus artísticos e de ginástica, exposições de flores, quermesses e tômbolas para angariação de receitas suplementares.

1921 — É criada a Casa dos Jornalistas, cujo objectivo principal é a criação de uma «Casa de Repouso»

1924 — A partir de finais de Agosto desse ano, sucederam-se os acontecimentos que conduziram, por um lado, à autonomia das duas vertentes da associação e, por outro, ao reconhecimento da classe, com a emissão da primeira Carteira de Identidade Profissional da Imprensa.

A 6 de Setembro, tomou posse a Direcção que respondia pelo Cofre de Beneficência. Como Jaime Brasil e Artur Portela tivessem questionado a capacidade jurídica do Cofre para actos administrativos, foi necessário proceder à reforma dos estatutos da ACTIL e à legalização do Cofre.

Os novos estatutos vieram a ser aprovados a 15 de Dezembro deste ano, em assembleia geral, e constituía-se também o Sindicato dos Profissionais da Imprensa de Lisboa (SPIL), enquanto um parecer sobre o destino do Cofre propunha a sua fusão com a Casa dos Jornalistas, constituída, havia três anos, com o objectivo principal de fundar uma casa de repouso.

Numa nova assembleia geral, a 20 de Dezembro, por proposta do associado Júlio de Almeida, o Cofre fica agregado ao Sindicato, funcionando com uma administração autónoma; um dia depois, e de novo em assembleia geral, é aprovada nova proposta de Júlia de Almeida, e que pode, certamente, ser considerada como ponto de partida do que é hoje a Caixa de Previdência e de Abono de Família dos Jornalistas.

Rezava assim a proposta:

«Que se encarregue uma comissão de, no mais curto espaço de tempo, elaborar os estatutos de uma nova instituição, destinada a alargar os fins de assistência do actual Cofre, e que se chame Caixa de Previdência do Sindicato dos Profissionais da Imprensa de Lisboa.»

A oficialização da nova instituição foi feita por alvará de 27 de Dezembro de 1924, mas importa salientar aqui que, a 22 desse mesmo mês e ano, o sindicato foi autorizado, pelo decreto n.º 10 401 a emitir a primeira Carteira de Identidade de Profissional da Imprensa.

No dia 29 de Dezembro, o Sindicato nomeou uma comissão para elaborar os estatutos da Caixa de Previdência, tendo decidido, para o efeito, «dirigir-se às congéneres do estrangeiro e às principais colectividades mutualistas do país, pedindo-lhes elementos de estudo».

1925 — Os estatutos foram aprovados em assembleia geral extraordinária de 16 de Maio desse ano e definiam como finalidades da Caixa de Previdência:

a) Subsidiar aos sócios socorros, médicos e medicamentos, podendo tornar extensivo esse direito á mulher, filhos e pessoas que vivam a cargo do sócio e no mesmo domicílio, logo que os fundos da Caixa o permitam;

b) Subsidiar os sócios no desemprego, na doença, na prisão e na inabilidade;

c) Auxiliar as viúvas e os órfãos que venham a ficar em más condições financeiras, socorrendo-os monetariamente ou cuidando da educação e colocação de menores;

d) Fazer por sua conta o funeral do sócio ou contribuir com um subsídio para o funeral, quando este seja feito pela família do falecido;

e) Facilitar aos sócios o tratamento nos períodos agudos de doença, nas termas, praias e sanatórios que lhes forem indicadas pelos médicos;

f) Facilitar aos sócios assistência médica de especialidade e a sua hospitalização, quando necessitados de serem operados;

g) Fomentar a acção cooperativa com a fundação de estabelecimentos que, acudindo aos associados com um benefício prático imediato, possam ser para a Caixa fonte de receitas próprias, tais como: farmácia especial, livraria editora, tipografia, jornal, etc.

h) Conseguir para os seus associados bónus de desconto nos estabelecimentos de géneros alimentícios e de vestuário, de primeira necessidade.

A 16 de Maio, a Direcção do Sindicato, como administradora provisória da Caixa, é autorizada em assembleia geral a adquirir, em seu nome, um prédio (o da Rua do Loreto) destinado a sede social.

A 23 de Maio de 1925, por alvará do Presidente da República, Manuel Teixeira Gomes, é dada existência legal à Caixa de Previdência do Sindicato dos Profissionais da Imprensa de Lisboa.

1926 — A partir de 24 de Janeiro, a Caixa de Previdência e o Sindicato instalam-se na Rua do Loreto, tendo essa coabitação originado a Casa da Imprensa, só muitos anos depois reconhecida como associação mutualista. A Caixa ocupou a sobreloja, com serviços administrativos e posto clínico, e o Sindicato o 1.º andar.

1935 — Em Março desse ano é alterada a designação para Caixa de Previdência dos Profissionais da Imprensa de Lisboa, ASM, e recebe um terceiro alvará, com data de 25 de Abril, assinado pelo sub-secretário de Estado das Corporações e Previdência Social, Pedro Teotónio Pereira.

Os seus estatutos passaram a obedecer á reforma da legislação mutualista de 1931/32 e, do projecto inicial, que integrava jornalistas, revisores e empregados de administração dos jornais periódicos, os estatutos de 1935 passaram a abranger, como sócios efectivos, apenas os jornalistas.

Tendo a constituição da associação de classe sido originada, supostamente, por desentendimentos que vinham de uma greve de tipógrafos (Abril de 1904), reivindicativa de melhores condições laborais e salariais, aos quais se opuseram jornalistas e proprietários de jornais, este corte no fraternalismo de profissões que se completavam poderia ter a ver com pequenas cizânias recalcadas. Mas não: a separação das águas no associativismo das classes profissionais de imprensa que, de mãos dadas, fizeram o caminho durante três décadas, foi imposta pelo novo regime. Ao estipular que os sindicatos se constituíam com «indivíduos da mesma profissão», o decreto-lei 23.050 também obrigava à criação de instituições de previdência.

1942 — O Sindicato muda-se para a Rua Duques de Bragança, mas a o nome Casa da Imprensa já estava consagrado e assim continuou a ser designada a Caixa de Previdência dos Profissionais da Imprensa de Lisboa.

1943 — Por decreto n.º 32.633, de 20 de Janeiro, é criada a Caixa de Reformas dos Jornalistas, instituição de previdência da segunda das categorias previstas na lei n.º 1.884, de 16 de Março de 1935, destinada a abranger todas os indivíduos inscritos no Sindicato Nacional dos Jornalistas (artigo 1.º do Regulamento).

Recorde-se que, embora a Caixa de Previdência fosse autónoma, deixou de ser do sindicato anterior, porque este, ao recusar-se a acatar a legislação de 23 de Setembro de 1933, que instituiu os Sindicatos Nacionais de índole corporativista, deliberara ele próprio dissolver-se para que não fosse a lei a impor-lhe a dissolução.

Esta Caixa destinava a proteger os indivíduos representados pelo Sindicato Nacional dos Jornalistas nos termos do regulamento aprovado (artigo 2.º) e tinha como objectivos fundamentais (artigo 3.º):

a) garantir pensões de reforma ordinária aos 70 anos e de invalidez verificada antes daquela idade;

b) conceder subsídios por morte.

A Caixa podia ainda prestar socorros extraordinários, à margem dos compromissos regulamentares aos beneficiários e suas famílias, em conformidade com o Capítulo V (artigo 4.º)

Isto vem na sequência do Caso do célebre Repórter X, Reinaldo Ferreira, que morrera no final dos anos 30 na mais absoluta miséria.

1968 — Segundo Despacho Ministerial de 28 de Setembro de 1968 (para entrar em vigor a 1 de Janeiro de 1969), a Caixa de Reformas dos Jornalistas é transformada em Caixa de Previdência e Abono de Família dos Jornalistas (CPAFJ). O Estatuto da CPAFJ foi aprovado por alvará de 28 de Setembro de 1968.

Nos termos deste Despacho, são transferidos para a Caixa Nacional de Pensões (hoje Centro Nacional de Pensões) as modalidades de seguros de invalidez, velhice e morte dos beneficiários da Caixa de Reformas, mantendo-se as pensões de invalidez, velhice e sobrevivência à data em vigor.

A CPAFJ destinava-se a proteger os beneficiários e familiares na doença, maternidade, abono de família e prestações complementares.

1970 — A Caixa de Reformas dos Jornalistas, já transformada em Caixa de Previdência e Abono de Família dos Jornalistas, veio a ser integrada no sistema geral de Previdência a 1 de Janeiro de 1970. A integração manteve inalterável o adicional de 1 % sobre toda a publicidade paga nos jornais diários – instituído em 1943 –, cuja receita «ficava adstrita à constituição de reservas matemáticas e ao reforço do fundo de reserva, podendo ainda ser aplicada na manutenção de um fundo de assistência, o qual se destinava principalmente à concessão de pensões de sobrevivência, as quais posteriormente passaram a ser concedidas pela extinta Caixa Nacional de Pensões, hoje Centro Nacional de Pensões».

1974 — Até este ano, apenas os profissionais de Imprensa escrita eram beneficiários da CPAFJ, mas a partir daí o regime foi alargado aos jornalistas de todos os órgãos de comunicação social (televisão e rádio), com a aprovação da Lei de Imprensa e do Estatuto do Jornalista (Decreto-Lei n.º 85-c/75, de 26 de Fevereiro), onde se consideram jornalistas profissionais, e como tal obrigados a título profissional, «os indivíduos que, por virtude de um contrato com uma empresa jornalística ou noticiosa, façam das actividades próprias da direcção e da redacção a sua ocupação principal, permanente e remunerada».

O DL n.º 589/74, de 6 de Novembro, mandava transferir para a Secretaria de Estado da Saúde os serviços médico-sociais das instituições de previdência de inscrição obrigatória e o DL n.º 488/75, de 4 de Setembro, determinou a criação das administrações distritais dos serviços de saúde.

Na sequência destes diplomas, foi publicada a Portaria n.º 431/76, de 20 de Julho, que determinou que todos os serviços distritais de acção médico-social das instituições de previdência eram integrados como serviços médico-sociais do distrito a que pertenciam, devendo no prazo de seis meses estar criadas as condições para a transferência dos serviços para a Secretaria de Estado da Saúde, através das administrações distritais.

A mesma portaria referia que os serviços médico-sociais eram constituídos pelas unidades médico-sociais das caixas de previdência distritais, das caixas de actividade (a dos jornalistas) e de empresa e das Casas do Povo e pelos serviços centrais de acção médico-social das caixas. Esses serviços continuavam, entretanto, a ser geridos pelos estatutos das caixas que detinham a gestão dos serviços.

O Art.º 4.º da Portaria assegurava claramente que «a integração dos serviços das caixas de actividade e de empresa não poderá prejudicar a manutenção das unidades médico-sociais existentes nos locais em que funcionam, nem diminuir o esquema de prestações de acção médico-social».

1977 — Foi com base nesta Portaria e no Despacho ministerial, de 21/7/1977, publicado na II Série, de 10/8/1977, que foi celebrada o acordo inscrito na acta de 30/12/86 que concretizou a integração da CPAFJ, mantendo o esquema de prestações de acção médico-social que vinha sendo praticado e garantindo que a ARS de Lisboa assumia a posição contratual da Caixa no que respeita à acção médico-social dos beneficiários.

1987 — Posteriormente, foi criado o Fundo Especial de Segurança Social dos Jornalistas, regulamentado pela Portaria n.º 477/87, de 5 de Junho, para onde passaram a reverter as receitas do adicional de 1% sobre toda a publicidade paga nos jornais diários.

Porém, uma vez que o artigo 23.º do Regulamento do Fundo impunha a sua revisão periódica e porque o disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 225/89, de 6 de Julho, prevê a transformação dos fundos especiais de segurança social geridos por instituições do sistema em regimes profissionais complementares, a Portaria n.º 506/92, de 19 de Junho, integrou o Fundo Especial de Segurança Social dos Jornalistas na Casa da Imprensa – Associação Mutualista, ao abrigo do artigo 120.º do Código das Associações Mutualistas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/90, de 3 de Março, tendo sido adstritas as receitas do adicional aos fins referidos no n.º 3 da norma V da referida portaria, nos termos da norma VIII.

Já em 1998, o Governo, considerando que o «desenvolvimento dos meios de comunicação social entretanto verificado, com a generalização de publicações não diárias e com o espaço e relevância ganhos pela rádio e televisão na comunicação social, veio colocar em pé de desigualdade a imprensa diária e os outros meios de comunicação social e pôr em causa o referido adicional», decide revogar, com efeitos reportados a 30 de Setembro de 1997, o adicional de 1% sobre publicidade paga pelos jornais diários (artigos 2.º, 3.º e 4.º do Decreto n.º 32 633, de 20 de Janeiro de 1943).

Apesar de na ocasião o governo ter considerado que a situação de desigualdade atrás referida apenas seria «superável com o desenvolvimento de regimes profissionais complementares e com uma nova política de financiamento do Fundo», a verdade é que até à actualidade não foram avançadas quaisquer alternativas para o efeito.

1998 — Ano em que o número de beneficiários da CPAFJ ascendia a cerca de 3400, pelo que pode ser assinalado como de viragem no panorama do sector da comunicação social portuguesa.

Segundo o estudo feito então pela Comissão Administrativa da CPAFJ, apesar do bom desempenho financeiro da instituição, eram visíveis as «nuvens negras» que se acumulavam no horizonte:

— Contratação de novos jornalistas com salários médios inferiores aos praticados em 1997, o que fez com que a contribuição média de cada beneficiário da CPAFJ baixasse de 1195 contos em 1997 para 1193 contos em 1998;

— Acentuado aumento do número de despedimentos, afectando em particular os profissionais com vencimentos mais elevados. Em 1997, havia 94 beneficiários a receber um subsídio de desemprego médio de 750 contos /ano, enquanto em 1998 havia já 140 com um subsídio anual médio de 871 contos;

— Agravamento das dívidas à CPAFJ, que em 1997 ascendiam a 1 799 145 contos (o que representou um aumento de 14,5% em 1996 e de mais 20,5% em 1997), sobretudo por incumprimento das empresas.

2000 — A partir deste ano, a situação agravou-se.

Por um lado, as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 8/99 de 9 de Junho, respeitante ao registo de órgãos de comunicação social, se por um lado alargam o âmbito de aplicação à rádio e imprensa não convencional (publicações electrónicas), determinam que o registo é «obrigatório apenas para as empresas jornalísticas e não para qualquer entidade que edite alguma publicação», o que deixa a CPAFJ a braços com o problema de ter de decidir que empresas podem inscrever-se na instituição.

Por outro lado, o aumento de inscrições de empresas — logo, de mais beneficiários — ocorreu num momento em que as despesas de Saúde registaram um forte incremento.

O aumento do desemprego no sector, traduzido numa diminuição drástica das contribuições para a Segurança Social, em mais subsídios de desemprego e na subida em flecha de alegados trabalhadores independentes — que as mais das vezes não passam de falsos recibos verdes — contribuiu igualmente para degradar a situação.

2003 — Um relatório sobre a situação no sector, divulgado nesse ano pelo Sindicato dos Jornalistas, dava conta de que o desemprego na classe tinha triplicado entre 2000 e 2002 e que, nesse período, os encargos com o subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego e subsídio parcial de desemprego passaram de 804 350,47 euros para 2 262 973,40 euros, ou seja, o equivalente a um aumento de 181,34%.

Nos primeiros sete meses de 2003 e em relação ao período homólogo de 2002, os mesmos encargos aumentaram 59,66%, correspondentes a 804 243,45 euros (de 1 347 883,09 para 2 152 126,54 euros).

Embora não dispondo ainda de dados respeitantes aos últimos três anos, a CPAFJ, actualmente com cerca de 5000 beneficiários, enfrenta desafios que, na óptica da sua Comissão Administrativa, exigem antes do mais vontade política para levar a cabo a sua adequação às novas realidades do sector e pôr cobro a abusos que desvirtuam a sua função.

De todos estes problemas a CA foi dando conta à tutela, sem que esta tenha respondido ou proposto medidas para ultrapassar a situação.

De sublinhar que as despesas com a Segurança Social (benefícios) existiriam sempre, uma vez que os direitos dos jornalistas neste campo são idênticos aos de todos os trabalhadores portugueses.

A criação da Caixa é «um marco histórico para a profissionalização dos jornalistas em Portugal», considera Rosa Maria Sobreira na sua obra Os Jornalistas em Portugal, 1933–1974 — Uma Profissão em Construção. Por seu lado, Helena Veríssimo, no livro Os Jornalistas nos anos 30, conclui: «Embora muitas destas regalias [sociais] se venham a integrar num plano global de reforma da previdência, é certo que muitas delas foram obtidas através da persistência de uma classe cujo estatuto social e intelectual não correspondia ao estatuto remuneratório e aos benefícios materiais de que usufruía.»

Fontes:

— Arquivos do Sindicato dos Jornalistas e da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Jornalistas

— Historial da Casa da Imprensa, Fernando Pires (www.casadaimprensa.pt)

— Cem anos de insubmissão e de apego aos valores, Mário Branco (www.casadaimprensa.pt)

— Regulamento da Caixa de Reformas dos Jornalistas

— Estatuto da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Jornalistas.

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