SMS TV aprovado apenas como canal de televenda

O canal por cabo e satélite, de cobertura nacional e acesso não condicionado “SMS TV”, cuja accionista única é a PT Conteúdos SGPS, S.A. e que será patrocinado por três operadoras de telemóveis, foi aprovado pela Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS), mas apenas sob o formato de canal de televenda.

Reconhecendo que a finalidade do novo posto é “estimular o público consumidor a enviar mensagens SMS” (Short Messages Services), a AACS deliberou que o “SMS TV” não pode integrar “quaisquer elementos da programação convencional, tais como serviços noticiosos, transmissões desportivas, filmes, séries ou documentários”.

A proposta apresentada à AACS incluía “diversos programas de televisão convencionais associados a mensagens dos telespectadores, nomeadamente, programas de karaoke, filmes e concursos, e outros não convencionais, tais como texto de adivinhas, videoclips, downloads, chats, programas de rádio, etc”, e assentava “numa lógica de comunicação de e entre espectadores, sobre programas de entretenimento, filmes e discussão de temas, realizada através do envio de mensagens escritas”.

Após estudar o projecto e recolher pareceres junto do Instituto da Comunicação Social e do Instituto do Consumidor, a AACS deliberou que “em ordem a respeitar a transparência, a identificabilidade e a separação dos conteúdos editoriais e publicitários, o canal proposto é autorizado na condição de assumir as características de canal temático de televenda, (…) não podendo, por isso, integrar quaisquer elementos de programação televisiva convencional”.

A Alta Autoridade alerta ainda que “o facto de um canal ser classificado como temático de televenda não afecta a responsabilidade editorial do operador, nem torna menos exigente o cumprimento das regras relativas aos limites de programação e à protecção de públicos jovens e vulneráveis”.

Neste sentido, a deliberação – que foi aprovada com seis votos favoráveis e duas abstenções – recomenda “a adopção e divulgação pública de regras de participação nas emissões, eventualmente com aceitação expressa por parte dos participantes, bem como a adopção de um código de conduta”, instrumentos que deverão ser remetidos à AACS no prazo de 90 dias a contar da data da deliberação, emitida a 1 de Outubro.

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