SJ saúda acção inspectiva aos media

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) saúda a acção inspectiva levada a cabo pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) junto de vários órgãos de comunicação social, mas lamenta que a mesma tenha sido prejudicada pelo recurso a estratégias de ocultação e dissimulação de provas de infracções graves por parte das empresas.

Em comunicado divulgado esta tarde, o SJ aponta como exemplo de ocultação de provas as “instruções dadas a falsos recibos-verdes para que abandonassem as redacções, bem como de escamoteamento da prestação de trabalho de facto por parte de “estagiários curriculares”.
Sublinhando que a acção inspectiva da ACT não prejudica os trabalhadores em situação ilegal nem visa “expulsá-los dos locais de trabalho ou impedir a sua realização pessoal e profissional”, o SJ faz notar que o que se pretende é que o “exercício da profissão seja garantido na estrita observância dos direitos e garantias consagrados na Lei e nas convenções colectivas de trabalho, como condição essencial do respeito pela dignidade da pessoa e como requisito prévio para o exercício livre e independente do jornalismo”.
Por isso, refere o comunicado, o SJ “continuará a desenvolver todos os esforços, nomeadamente junto da ACT e de outras entidades, e vai mesmo intensificá-los, para combater e erradicar as violações das convenções colectivas de trabalho e da lei”.
Na sequência desta acção da ACT foram feitas 30 advertências e elaborados 15 autos de notícia relativos ao registo e organização de tempos de trabalho. Na operação, foram beneficiados 90 trabalhadores “independentes” e 55 “estagiários”, estando a ser investigada a sua situação.
É o seguinte o texto, na íntegra, do Comunicado do SJ:

SJ congratula-se com acção inspectiva no sector

1. O Sindicato dos Jornalistas congratula-se com a realização, anteontem, de uma acção inspectiva da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), abrangendo uma amostra significativa de órgãos de comunicação social, em 27 locais de trabalho nas regiões de Lisboa e Porto.

2. De acordo com a informação prestada pela ACT, a acção visou a fiscalização de contratos de trabalho dissimulado ou trabalho não declarado, estágios profissionais, retribuições, pagamento de trabalho suplementar e horários, tendo sido feitas 30 advertências e elaborados 15 autos de notícia relativos ao registo e organização de tempos de trabalho. Na operação, foram beneficiados 90 trabalhadores “independentes” e 55 “estagiários”, estando a ser investigada a sua situação.

3. A acção corresponde à necessidade apontada pela Direcção do SJ, numa recente reunião, bastante positiva, com o Inspector-geral do Trabalho, na qual solicitou a atenção da ACT para (i) a violação reiterada de normas sobre as condições de trabalho dos jornalistas, designadamente horários e trabalho suplementar; (ii) a precariedade na profissão; e (iii) os falsos estágios, designadamente a utilização de estudantes no processo produtivo.

4. Apesar dos resultados positivos, a referida acção de fiscalização da ACT foi no entanto prejudicada, segundo apourou o SJ, pelo recurso a estratégias, infelizmente recorrentes, de ocultação e dissimulação de provas de infracções graves por parte das empresas, como é o caso de instruções dadas a falsos recibos-verdes para que abandonassem as redacções, bem como de escamoteamento da prestação de trabalho de facto por parte de “estagiários curriculares”.

5. Ao contrário do que algumas empresas procuram fazer crer, os alertas do SJ e as acções inspectivas da ACT não prejudicam os jornalistas – e outros trabalhadores – em situação ilegal, nem tão-pouco os estudantes em período de estágio curricular, nem visam expulsá-los dos locais de trabalho ou impedir a sua realização pessoal e profissional.

6. O que se pretende é que o exercício da profissão seja garantido na estrita observância dos direitos e garantias consagrados na Lei e nas convenções colectivas de trabalho, como condição essencial do respeito pela dignidade da pessoa e como requisito prévio para o exercício livre e independente do jornalismo.

7. O SJ continuará a desenvolver todos os esforços, nomeadamente junto da ACT e de outras entidades, e vai mesmo intensificá-los, para combater e erradicar as violações das convenções colectivas de trabalho e da lei, designadamente quanto a classificações, retribuições e horários de trabalho; os falsos recibos verdes; a exploração do trabalho de estudantes e de falsos estagiários; e outras formas atentatórias da dignidade dos jornalistas.

Os jornalistas podem contar com o seu Sindicato!

Lisboa, 27 de Setembro de 2013

A Direcção

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