SJ reúne com administração do Grupo RTP

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) e a administração do Grupo RTP vão voltar a reunir a 14 de Abril, às 9 e 30 horas, no âmbito do processo negocial do Acordo Colectivo de Trabalho.

A reunião foi marcada a pedido do SJ para esclarecimento dos dados entretanto fornecidos pelo Conselho de Administração (CA) respeitantes ao processo negocial em curso, e após divulgação de um comunicado do Sindicato em que se denuncia a pressão que o CA continua a exercer sobre os trabalhadores, “procurando obter a sua adesão individual a um ACT que os sindicatos ainda não podem aceitar”.

No que diz respeito aos jornalistas, o SJ sublinha que não pode admitir a redução de “direitos indeclináveis” como é o caso da “não contagem como período de trabalho efectivo o tempo gasto em deslocações diárias ao serviço da empresa” e a “fixação de horários irregulares com maior penosidade e redução de contrapartidas”.

É o seguinte o texto, na íntegra, do comunicado do SJ:

Negociações no Grupo RTP

SJ espera resposta da Administração

1. Os jornalistas da Rádio e Televisão de Portugal encontraram hoje uma nova “Informação – ACT” do Conselho de Administração, datada de ontem, dia 12, na qual este afirma que “aguarda a iniciativa dos sindicatos quanto aos contactos finais”.

2. O Sindicato dos Jornalistas informa que, tendo recebido na manhã de anteontem, segunda-feira, a informação mencionada pelo CA relativa à estimativa de custos com as “reivindicações” dos sindicatos, enviou ontem à tarde um pedido de reunião urgente que se encontra sem resposta até esta altura.

3. O momento que se vive no processo de negociação entre a Administração e três sindicatos representativos do “coração” da RTP e da RDP aconselha a maior ponderação e tranquilidade, mas a Administração insiste na pressão sobre os trabalhadores, procurando obter a sua adesão individual a um ACT que os sindicatos ainda não podem aceitar.

4. No que diz respeito aos jornalistas, o seu Sindicato não pode admitir, especialmente, a redução de direitos indeclináveis como:

– A não contagem do tempo gasto em deslocações diárias ao serviço da empresa como período de trabalho efectivo.

– A fixação de horários irregulares com maior penosidade e redução de contrapartidas.

5. O SJ, numa tentativa de aproximação de posições, admite aceitar que nas deslocações diárias em serviço, as primeiras doze horas de viagem que excedam o período normal de trabalho em cada semana sejam pagas como tempo normal de trabalho e não como trabalho suplementar como seria legítimo.

6. Quanto ao horário irregular tipo B (que pode ser marcado entre as 5H00 e a 1H00) e o horário irregular tipo C (que pode ser marcado entre as 00H00 e as 24H00 e permite alteração de folgas), o SJ defende que os mesmos só devem ser aplicados a trabalhadores ligados em matéria de actualidade à produção/informação e/ou emissão e mediante o pagamento de uma retribuição correspondente à penosidade, o que não sucede com a proposta da Empresa (8% para o HI tipo B e 15% para o HI tipo C).

7. Estes dois problemas só existem porque a Administração insiste num modelo de organização do trabalho que assenta mais na plena disponibilidade, nomeadamente dos jornalistas, do que na plena ocupação dos trabalhadores.

8. Apesar da apreciável redução recente dos seus quadros, a RTP e a RDP possuem recursos suficientes para organizar o trabalho com horários aceitáveis, ocupando efectivamente o conjunto de jornalistas ao seu serviço, sem sobrecargas desnecessárias dos trabalhadores nem oneração das empresas com trabalho suplementar.

9. O SJ contesta o alegado agravamento de encargos que a Administração invoca na sua última informação e rejeita que a incapacidade de organizar e gerir melhor o trabalho seja pretexto para sacrificar direitos.

Lisboa, 13 de Abril de 2005

A Direcção

Partilhe