SJ requer intervenção da Inspecção do Trabalho no “Público”

O Sindicato dos Jornalistas solicitou à Inspecção-Geral do Trabalho que fiscalize a prestação de trabalho dos jornalistas do “Público” nos próximo feriados, devido ao facto de a administração do jornal ter comunicado que deixaria de pagar o trabalho suplementar e as compensações por trabalho externo, intenções que o Sindicato considera ilícitas.

O SJ, em comunicado de 29 de Novembro, afirma também que a administração do “Público” insiste “em assediar jornalistas para que abandonem a empresa”, o que constitui um “ataque frontal à dignidade das pessoas”.

É o seguinte, na íntegra, o comunicado do SJ:

“Público” viola direitos dos jornalistas

1. A Administração do jornal “Público” comunicou à Comissão de Trabalhadores que vai deixar de pagar o trabalho suplementar e as compensações por trabalho externo (vulgo pernoitas), e insiste em assediar jornalistas para que abandonem a Empresa.

2. A Administração invoca razões financeiras para negar direitos e para retomar o ataque frontal à dignidade das pessoas.

3. O Sindicato dos Jornalistas repudia o comportamento da Administração da Empresa, espera que a atitude não reflicta a filosofia de gestão da Sonae e torna claro que os seus intentos são de todo ilegítimos.

4. Quanto ao pagamento do trabalho suplementar e das chamadas pernoitas, o SJ esclarece que são garantias integradas nos respectivos contratos individuais de trabalho dos jornalistas, sendo irrelevante saber se a Empresa está ou não obrigada a cumprir o CCT pelo facto de ter deixado de pertencer a qualquer associação patronal.

5. Mas, ainda que assim não fosse, sempre a Empresa teria o dever de cumprir as normas do Código do Trabalho que impõem o pagamento do trabalho suplementar prestado fora do horário de trabalho, em dia de descanso e em dia feriado. Não o fazendo, o “Público” age ilicitamente e entra em processos de concorrência desleal com as empresas que cumprem a Lei.

6. Como medida preventiva, o SJ vai solicitar à Inspecção-Geral do Trabalho que proceda ao levantamento do trabalho suplementar prestado nos próximos feriados.

7. Relativamente a novas abordagens (eufemisticamente apelidadas de “convites”) para rescisão de contratos de trabalho, isto é, para novos despedimentos, o SJ insiste em que não podem ser aceites os métodos já usados e que a Empresa persiste em manter.

8. O SJ está disponível para defender os direitos e interesses dos jornalistas e apela à sua unidade, nomeadamente em torno da sua estrutura sindical.

Lisboa, 29 de Novembro de 2006

A Direcção

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