SJ rejeita limitações à liberdade de imprensa

“O Sindicato dos Jornalistas não compreende qualquer alteração legislativa que conduza a maiores limitações à liberdade de imprensa”, afirma o SJ em comunicado hoje divulgado, em que dá conta do seu pedido de uma reunião com carácter de urgência ao presidente da Assembleia da República, Mota Amaral, e à presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Assunção Esteves.

Preocupado com “uma eventual alteração do quadro constitucional e legal de um valor tão essencial como a liberdade de imprensa” – possibilidade ontem admitida na AR por Assunção Esteves e Mota Amaral – o SJ recorda que o quadro legal existente “contêm já limites suficientes” ao exercício do jornalismo e que os jornalistas não estão “acima da Lei”.

Para o SJ, os problemas que se colocam actualmente neste âmbito exigem reflexão e serenidade, pelo que alerta para os perigos de “respostas por impulso e casuísticas a problemas” e renova a sua permanente disponibilidade para continuar a reflectir sobre as questões do exercício do jornalismo.

É o seguinte o texto, na íntegra, do comunicado do SJ:

SJ solicita audiências urgentes na AR

Tendo tomado conhecimento das palavras proferidas, na sessão de ontem, pelo Presidente da Assembleia da República e pela deputada Assunção Esteves, bem como de notícias ulteriores relativas à eventualidade de revisão dos limites à liberdade de imprensa, e face à gravidade do momento e às consequências de uma eventual alteração do quadro constitucional e legal de um valor tão essencial como a liberdade de imprensa, o Sindicato dos Jornalistas acaba de solicitar ao Dr. João Bosco Mota Amaral e à Presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais uma audiência com carácter de urgência.

Sem prejuízo da exposição e discussão, de viva voz, das opiniões e propostas, o SJ aproveitou a oportunidade da mensagem referida para reiterar o seguinte:

1. O exercício da liberdade de expressão e, em concreto, do jornalismo, assim como os seus profissionais, não estão nem podem estar acima da Lei, pelo que todos os jornalistas são civil e criminalmente responsáveis pelos seus actos;

2. A Constituição da República Portuguesa, o Estatuto do Jornalista, a Lei de Imprensa e a própria lei penal contêm já limites suficientes à liberdade de imprensa, agravando mesmo as penas por crimes cometidos através dos meios de comunicação social;

3. O Sindicato dos Jornalistas renova a sua permanente disponibilidade para continuar a reflectir sobre os problemas do exercício do jornalismo em geral e da cobertura de casos concretos, seja em termos de exposição pública, de que são prova os seus sucessivos documentos e debates, seja em diálogo com outros profissionais ou com os poderes públicos;

4. O Sindicato dos Jornalistas não compreende qualquer alteração legislativa que conduza a maiores limitações à liberdade de imprensa, nem respostas por impulso e casuísticas a problemas que reclamam análise ponderada e decisão responsável;

5. O Sindicato dos Jornalistas compreende que o momento que se vive é particularmente sensível, mas considera que os valores em causa merecem a recondução das nossas reflexões e da nossa acção a parâmetros de serenidade e objectividade que as nossas funções exigem, devendo evitar-se reagir ao ritmo da notícia;

6. Numa altura de evolução da sociedade – e por conseguinte do sistema dos média e dos Poderes – em que o tempo comercial já comanda e comprime o tempo jornalístico, seria útil que o tempo legislativo – ao menos este! – não ficasse refém de tão dramática mutação.

Lisboa, 8 de Janeiro de 2004

A Direcção

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