SJ recorre à via judicial para impedir cortes salariais na RTP e na Lusa

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) decidiu recorrer à via judicial para tentar impedir os cortes salariais dos jornalistas ao serviço da RTP e da Agência Lusa decretados pelo Governo.

Em comunicado divulgado ao final da tarde de hoje, 17 de Dezembro, o SJ dá conta ainda da sua decisão de encetar diligências com vista à obtenção da declaração da inconstitucionalidade das normas da Lei do Orçamento do Estado (LOE) que determinam as reduções salariais daqueles trabalhadores.

O SJ entende que as referidas normas padecem de inconstitucionalidade por violarem os “princípios da igualdade e da segurança jurídica”, “restringirem um direito fundamental fora dos casos previstos na CRP”, e é “ilegítima” dado que o “Estado age directamente na gestão das empresas ao arrepio das regras legais do seu funcionamento e afecta, de forma injustificada e discriminatória, direitos fundamentais assegurados aos trabalhadores”.

É o seguinte o texto, na íntegra do comunicado do SJ:

SJ vai agir contra cortes salariais na RTP e Lusa

1.A Direcção do Sindicato dos Jornalistas decidiu desencadear, a partir da próxima semana, várias diligências com vista à obtenção da declaração da inconstitucionalidade das normas da Lei do Orçamento do Estado (LOE) que determinam reduções salariais dos jornalistas ao serviço da RTP e da Agência Lusa.

2.A decisão justifica-se porque se trata de uma medida socialmente injusta para estes jornalistas, concretizada através de normas que, na apreciação do SJ, ferem garantias fundamentais.

3.Para além de contactos e diligências que vai efectuar junto de órgãos de soberania, no sentido de que seja promovida a fiscalização da constitucionalidade das referidas normas, a Direcção do SJ decidiu também recorrer à via judicial, para que o Tribunal declare a ilicitude dos cortes salariais, com as necessárias consequências.

4.O recurso à via judicial será concretizado, em princípio, através de acção colectiva promovida pelo SJ, nos termos da lei, para proteger os interesses da generalidade dos associados do sindicato e é coerente com o Parecer que enviou em Novembro à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, na fase de apreciação pública das normas em causa.

5.Nesse Parecer, o SJ entendeu que as disposições da Proposta de Lei do Orçamento que previam os cortes salariais aos trabalhadores das empresas do sector empresarial do Estado padeciam de inconstitucionalidade, por violarem, nomeadamente, os princípios da igualdade e da segurança jurídica, por restringirem um direito fundamental fora dos casos previstos na CRP, e também porque a redução das retribuições dos trabalhadores da RTP e da Lusa não é legítima, dado que o Estado age directamente na gestão das empresas ao arrepio das regras legais do seu funcionamento e afecta, de forma injustificada e discriminatória, direitos fundamentais assegurados aos trabalhadores.

6.Os associados que, independentemente da acção colectiva a promover pela Direcção, pretendam agir individualmente contra esta medida que determina a diminuição dos salários, podem contactar os serviços de contencioso do SJ, que lhes prestarão o necessário apoio jurídico e judicial.

Lisboa, 17 de Dezembro de 2010

A Direcção

Partilhe