SJ reafirma no MAI direito dos jornalistas à informação

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) reiterou hoje, 26 de Março, ao ministro da Administração Interna a condenação pelas brutais agressões policiais de que foram vítimas os fotojornalistas Patrícia Moreira e José Goulão e reafirmou a obrigação da Polícia de garantir o livre exercício da actividade dos jornalistas e protegê-los de qualquer agressão.

Em reunião esta tarde, a Direcção do SJ sublinhou que a Carteira Profissional (CP) é o único meio de identificação legalmente exigível dos jornalistas em serviço, quando essa condição seja invocada, considerando que a eventual identificação permanente, designadamente com a colocação da CP no peito, deve ser avaliada em cada momento pelos próprios profissionais quanto às vantagens e desvantagens da sua referenciação visual no terreno. O SJ está a fazer o levantamento de dispositivos adequados à exibição permanente da CP para os jornalistas que entendam utilizá-los.

O SJ anunciou que vai proceder a encontros de debate entre jornalistas, especialmente os de grande experiência em teatros de conflito, bem como à recolha de contribuições de especialistas, para reflexão sobre técnicas e procedimentos de segurança, visando a difusão de recomendações aos profissionais.

O ministro da Administração Interna e a Direcção do SJ concordaram quanto à vantagem de cooperação neste domínio, designadamente com a colaboração de especialistas das forças de segurança nas reflexões a promover pelo SJ e de jornalistas em acções dirigidas a profissionais de polícia, no respeito pela autonomia das entidades envolvidas.
Transcreve-se, a seguir, o teor do memorando de suporte à participação do SJ na referida reunião:

Direito a informar em cenários de conflito e confrontação

O presente documento constitui a síntese da contribuição da Direcção do Sindicato dos Jornalistas, no âmbito da reunião com o Senhor Ministro da Administração Interna, para análise das condições de exercício da missão profissional dos jornalistas em cenários de conflito, realizada em 26 de Março de 2012.

Assim,

Reiterando a firme condenação da violência exercida sobre jornalistas – e outros cidadãos – no passado dia 22 de Março, na zona do Chiado, em Lisboa, bem como a exigência de que todos os responsáveis sejam identificados e punidos, a Direcção do SJ, no âmbito das suas competências e do papel que lhe é reconhecido na defesa da liberdade de imprensa e das condições de exercício da profissão e jornalista, entende transmitir a sua contribuição para a prevenção de situações de risco e de agressão nos seguintes termos:

1. Os jornalistas não podem ser impedidos de exercer a sua missão profissional onde quer que ela seja necessária, nem desapossados dos seus equipamentos. Quaisquer actos de obstrução e impedimento no acesso e permanência dos jornalistas aos locais públicos, ou de acesso público, ou de acesso condicionado mas aberto aos órgãos de informação, bem como quaisquer tentativas de afastamento destes locais são ilegítimos e constituem atentados à liberdade de informação, previstos e punidos pela Lei. São especialmente graves quaisquer formas de intimidação, ameaça, coacção ou agressão.
2. Os promotores de quaisquer acontecimentos susceptíveis de cobertura jornalística têm o dever de criar as condições necessárias ao desempenho da missão dos jornalistas, cabendo aos órgãos de polícia assegurar que esta se cumpre sem restrições ilegítimas, designadamente à liberdade de movimentos no cenário do acontecimento, bem como, especialmente, assegurar a efectiva protecção dos jornalistas perante qualquer ameaça.
3. A identificação como jornalista, através da exibição da respectiva Carteira Profissional, é exigível quando esta qualidade seja invocada perante os representantes dos promotores dos acontecimentos susceptíveis de cobertura jornalística, agentes dos órgãos de polícia responsáveis pela manutenção da ordem pública e quaisquer pessoas interpeladas por jornalistas designadamente para obtenção de informações e declarações.
4. Em circunstâncias especiais, nomeadamente manifestações, comícios, deslocações de figuras de Estado, acontecimentos desportivos e na proximidade de tribunais e de instalações policiais, que exijam particular necessidade de afirmação do estatuto de neutralidade do jornalista e/ou de referenciação expedita da sua presença e localização por justificadas razões de segurança e protecção da sua integridade física, poderá ser aconselhável a exibição permanente e em local bem visível da Carteira Profissional. Cabe, no entanto, aos jornalistas avaliar, em cada circunstância, as vantagens e os inconvenientes da sua identificação permanente, especialmente se esta vier a tornar-se factor de risco para a sua integridade física.
5. Deve ser rejeitada qualquer tentativa, nomeadamente das autoridades, de impor aos jornalistas coletes ou quaisquer outras formas de identificação, assim como de restringir a sua acção legítima no exercício da actividade profissional, designadamente com a imposição do seu enquadramento atrás de barreiras ou integraçao em colunas policiais. Porém, em caso de solicitação do jornalista, por razões de segurança ou necessidade operacional da sua missão, essa colocação pode verificar-se, pelo período estritamente necessário.
6. O Sindicato dos Jornalistas vai proceder, com a ajuda nomeadamente de jornalistas com experiência no terreno e de especialistas, ao levantamento de dispositivos eficazes de identificação, como bolsas para colocação do título profissional, e técnicas e procedimentos de segurança e auto-protecção, com vista à distribuição desses meios e à difusão de recomendações.
7. O SJ manter-se-á disponível para prestar apoio aos jornalistas, bem como para dialogar com os promotores de acontecimentos e, especialmente, com as autoridades, em particular o Senhor Ministro da Administração Interna, sobre formas de prevenir e minimizar os riscos para a segurança dos jornalistas e para a liberdade de informação.

Lisboa, 26 de Março de 2012

A Direcção

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